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Questão comentada sobre Procedimentos Especiais

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FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em um processo relativo a ação de usucapião, tendo por objeto unidade autônoma de condomínio edilício, o autor, em sua petição inicial, incluiu no polo passivo da demanda não só a pessoa em cujo nome o imóvel estava registrado na serventia imobiliária, como também os titulares dos imóveis confinantes, o que resultava num total de quinze litisconsortes passivos. Apreciando a petição inicial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação dos quinze litisconsortes passivos, alguns dos quais não seriam encontrad os. Percebendo que a apuração do paradeiro desses réus retardaria sobremaneira a marcha processual, o autor requereu ao juiz da causa a limitação do litisconsórcio, alegando que este, tal como originalmente formado, comprometeria a rápida solução do litígi o. Nesse contexto, caberá ao juiz:

Alternativas

  1. A.
    indeferir o pleito do autor, que, ao ter incluído no polo passivo da ação quinze litisconsortes, permitiu que a preclusão lógica operasse em seu desfavor;
  2. B.
    indeferir o pleito do autor, já que o litisconsórcio passi vo formado é necessário, não podendo, portanto, ser limitado;
  3. C.
    deferir o pleito do autor, já que o litisconsórcio passivo formado é facultativo, podendo, portanto, ser limitado;
  4. D.
    aguardar o exaurimento das tentativas de localização de todos os réus e, com ou sem êxito, apreciar o pleito de limitação do litisconsórcio;
  5. E.
    pronunciar a falta de legitimidade dos litisconsortes passivos que sejam titulares dos imóveis confinantes, determinando a sua exclusão do processo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 246, § 3º, do CPC, a citação dos confinantes é expressamente dispensada quando a ação de usucapião tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio edilício. Como os limites da unidade autônoma já estão definidos no registro imobiliário do condomínio, os vizinhos confinantes não possuem interesse jurídico ou legitimidade passiva ad causam, devendo o juiz excluí-los do processo.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as condições da ação, como a legitimidade das partes, são matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão lógica em desfavor do autor.
A alternativa B está incorreta porque o litisconsórcio com os confinantes, nesse caso específico de unidade autônoma em condomínio edilício, não é necessário, sendo, na verdade, dispensado por lei.
A alternativa C está incorreta porque a exclusão dos confinantes decorre de sua manifesta ilegitimidade passiva (matéria de direito), e não de uma mera limitação de litisconsórcio facultativo multitudinário por conveniência do autor.
A alternativa D está incorreta porque impõe a prática de atos inúteis e protelatórios de busca de réus que sequer possuem legitimidade para figurar no polo passivo, violando o princípio da razoável duração do processo.

Base legal

Artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).