Enunciado
Em um processo relativo a ação de usucapião, tendo por objeto unidade autônoma de condomínio edilício, o autor, em sua petição inicial, incluiu no polo passivo da demanda não só a pessoa em cujo nome o imóvel estava registrado na serventia imobiliária, como também os titulares dos imóveis confinantes, o que resultava num total de quinze litisconsortes passivos. Apreciando a petição inicial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação dos quinze litisconsortes passivos, alguns dos quais não seriam encontrad os. Percebendo que a apuração do paradeiro desses réus retardaria sobremaneira a marcha processual, o autor requereu ao juiz da causa a limitação do litisconsórcio, alegando que este, tal como originalmente formado, comprometeria a rápida solução do litígi o. Nesse contexto, caberá ao juiz:
Alternativas
- A.indeferir o pleito do autor, que, ao ter incluído no polo passivo da ação quinze litisconsortes, permitiu que a preclusão lógica operasse em seu desfavor;
- B.indeferir o pleito do autor, já que o litisconsórcio passi vo formado é necessário, não podendo, portanto, ser limitado;
- C.deferir o pleito do autor, já que o litisconsórcio passivo formado é facultativo, podendo, portanto, ser limitado;
- D.aguardar o exaurimento das tentativas de localização de todos os réus e, com ou sem êxito, apreciar o pleito de limitação do litisconsórcio;
- E.pronunciar a falta de legitimidade dos litisconsortes passivos que sejam titulares dos imóveis confinantes, determinando a sua exclusão do processo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as condições da ação, como a legitimidade das partes, são matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão lógica em desfavor do autor.
A alternativa B está incorreta porque o litisconsórcio com os confinantes, nesse caso específico de unidade autônoma em condomínio edilício, não é necessário, sendo, na verdade, dispensado por lei.
A alternativa C está incorreta porque a exclusão dos confinantes decorre de sua manifesta ilegitimidade passiva (matéria de direito), e não de uma mera limitação de litisconsórcio facultativo multitudinário por conveniência do autor.
A alternativa D está incorreta porque impõe a prática de atos inúteis e protelatórios de busca de réus que sequer possuem legitimidade para figurar no polo passivo, violando o princípio da razoável duração do processo.