Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Procedimentos Especiais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Paulo é possuidor com animus domini, há 35 (trinta e cinco) anos, de apartamento situado no Município X. O referido imóvel foi adquirido da construtora do edifício mediante escritura pública, a qual não foi levada a registro, tendo havido pagamento integral do preço. Em processo movido por credor da construtora do edifício, a qual é proprietária do bem perante o Registro de Imóveis, foi deferida a penhora do apartamento em fase de cumprimento de sentença, a qual foi averbada junto à matrícula do imóvel 6 (seis) meses após a publicação da decisão que determinou tal penhora no órgão oficial de publicações. Na hipótese, assinale a opção que indica a medida processual cabível para a defesa dos interesses de Paulo.

Alternativas

  1. A.
    Propositura de ação de oposição, buscando se opor ao credor da construtora e à medida por ele requerida.
  2. B.
    Ajuizamento de embargos de terceiro, buscando atacar a medida constritiva em face do imóvel adquirido.
  3. C.
    Formular pedido de habilitação nos autos do processo movido pelo credor da construtora, para a defesa de seus interesses.
  4. D.
    Interposição de agravo de instrumento em face da decisão que determinou a penhora do bem, buscando reformá-la.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa B está correta porque Paulo é terceiro em relação ao processo movido pelo credor contra a construtora e sofreu constrição judicial (penhora) sobre bem do qual é possuidor. Nos termos do Art. 674 do CPC, os embargos de terceiro são a medida cabível para quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Além disso, a Súmula 84 do STJ consagra que é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a oposição (Art. 682 do CPC) é cabível quando alguém pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, antes de proferida a sentença. No caso, já há cumprimento de sentença e a constrição já ocorreu, sendo cabíveis os embargos de terceiro.
A alternativa C está incorreta pois o pedido de habilitação (Art. 687 do CPC) ocorre quando há falecimento de qualquer das partes, o que não é o caso.
A alternativa D está incorreta pois, embora o agravo de instrumento seja recurso cabível contra decisões interlocutórias, a via adequada, específica e que permite a dilação probatória necessária para desconstituir penhora sobre bem de terceiro possuidor são os embargos de terceiro.

Base legal

Fundamento: Art. 674 do CPC e Súmula 84 do STJ

Segundo o Art. 674 do Código de Processo Civil, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. A Súmula 84 do STJ complementa que é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.