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Questão comentada sobre Processo Coletivo

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Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Determinada associação de proteção ao meio ambiente, legalmente constituída havia seis meses, ajuizou ação civil pública a fim de cessar obra que estava acontecendo em área destinada à preservação ambiental em determinado município. O juiz competente, considerando a relevância do bem jurídico tutelado, dispensou requisito de pré-constituição e deu prosseguimento ao processo. A associação autora, entretanto, abandonou a ação sem prestar esclarecimentos ao juízo. Considerando o disposto na lei que rege a ação civil pública, assinale a opção correta, a respeito da referida ação.

Alternativas

  1. A.
    A titularidade ativa da ação poderá ser assumida por qualquer outro legitimado.
  2. B.
    A ação deverá ser extinta sem julgamento de mérito.
  3. C.
    A titularidade ativa da ação deverá ser assumida exclusivamente pelo Ministério Público.
  4. D.
    A ação deverá ser extinta com julgamento de mérito e fará coisa julgada.
  5. E.
    A ação deverá ser declarada prescrita quando decorrerem cinco anos contados da data do abandono da causa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), em caso de desistência infundada ou abandono da causa por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o abandono da causa pela associação autora não enseja a extinção do processo sem julgamento de mérito, devendo haver a sucessão processual por outro legitimado.
A alternativa C está incorreta porque a assunção do polo ativo não é exclusiva do Ministério Público, podendo ser realizada por qualquer outro co-legitimado previsto na lei.
A alternativa D está incorreta porque o processo não será extinto com julgamento de mérito, mas sim prosseguirá sob a condução de outro legitimado que assumir a titularidade ativa.
A alternativa E está incorreta porque a lei não prevê a declaração de prescrição em cinco anos decorrentes do abandono, mas sim a continuidade da ação por outro legitimado.

Base legal

Artigo 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).