Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Processo Coletivo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

A Associação de Defesa dos Usuários de Smartphone (ADUS) ajuizou ação civil pública em face do fabricante X, requerendo a sua condenação para a retirada do aparelho Y do mercado, em razão de vícios em seu processo construtivo. Após a oferta de contestação pelo réu, no curso da fase instrutória, houve abandono imotivado da causa pela Associação. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É vedado ao Poder Público se habilitar como litisconsorte na causa.
  2. B.
    O Ministério Público poderá assumir a titularidade da ação, assim como outra associação legitimada.
  3. C.
    A ação deverá ser extinta sem resolução do mérito, fundado em abandono da causa, independentemente de requerimento do réu.
  4. D.
    A associação, para propor a ação civil pública, deve necessariamente ter sido constituída há pelo menos um ano, vedada a dispensa de tal requisito por decisão judicial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/1985, ocorrendo abandono imotivado ou desistência infundada da ação civil pública por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Poder Público pode habilitar-se como litisconsorte de qualquer das partes, conforme autoriza o art. 5º, § 2º, da Lei nº 7.347/1985.
C) A alternativa C está incorreta porque o abandono não enseja a extinção imediata sem resolução do mérito, devendo-se intimar os demais co-legitimados para assumirem o polo ativo.
D) A alternativa D está incorreta porque o requisito temporal de constituição há pelo menos um ano pode ser dispensado pelo juiz se houver manifesto interesse social, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 7.347/1985.

Base legal

Artigo 5º, §§ 2º, 3º e 4º da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).