Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Processo Coletivo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Um empresário individual vinha praticando atos potencialmente causadores de danos ao meio ambiente. Em razão disso, determinada associação, constituída havia mais de um ano e entre cujas finalidades institucionais constava a proteção do meio ambiente, celebrou com o referido empresário termo de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações. Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 7.347/1985, o referido termo de ajustamento de conduta

Alternativas

  1. A.
    deveria ter sido celebrado junto a órgão público legitimado.
  2. B.
    é válido e terá eficácia de título executivo judicial.
  3. C.
    é válido e terá eficácia de título executivo extrajudicial.
  4. D.
    deveria ter sido celebrado junto ao MP.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com o art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é prerrogativa exclusiva dos órgãos públicos legitimados. Como a associação é uma pessoa jurídica de direito privado, ela não pode firmar o TAC de forma autônoma, sendo necessária a participação de um órgão público.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o TAC possui eficácia de título executivo extrajudicial, e não judicial, além de ser inválido se firmado apenas por associação privada.
A alternativa C está incorreta porque o TAC em questão não é válido, visto que a associação não detém legitimidade isolada para sua celebração sem a presença de um órgão público legitimado.
A alternativa D está incorreta porque, embora o Ministério Público seja legitimado, a lei não restringe a celebração do TAC exclusivamente a ele, podendo ser firmado com qualquer outro órgão público legitimado, como a Defensoria Pública ou entes federativos.

Base legal

Artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública)