Enunciado
O Instituto Ci dadania Ativa, associação privada sem fins lucrativos, ajuizou ação civil pública em face da Construtora Horizonte Ltda. por danos ambientais. O pedido foi julgado procedente, sendo a ré condenada ao pagamento de honorários de sucumbência. A Construtora r ecorreu exclusivamente com relação à condenação ao pagamento da verba sucumbencial, sustentando que não foi reconhecida a má - fé necessária à imposição de tal ônus, fato incontroverso nos autos. Com base na Lei nº 7.347/1985 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o recurso interposto pela Construtora deve ser
Alternativas
- A.desprovido, pois o princípio da simetria do art. 18 da Lei nº 7.347/1985 aplica - se apenas quando o autor da ação civil pública é o Ministério Público ou ente público, nã o se estendendo a associações ou fundações privadas, sendo cabível a condenação da Construtora em honorários de sucumbência, independentemente da comprovação de má - fé.
- B.provido, pois o art. 18 da Lei nº 7.347/1985 veda a condenação em honorários em aç ão civil pública, salvo comprovada má - fé, sendo aplicável o princípio da simetria, independentemente de quem figure no polo ativo.
- C.provido, pois o princípio da simetria do art. 18 da Lei nº 7.347/1985 é aplicável quando as associações ou fundações pri vadas forem autoras de ações civis públicas, sendo descabida a condenação da Construtora em honorários de sucumbência quando ausente a má - fé, o que não ocorreria se o autor fosse o Ministério Público ou ente público.
- D.desprovido, pois a condenação da pa rte ré ao pagamento de honorários de sucumbência em ação civil pública ajuizada por associações ou fundações privadas independentemente da comprovação de má - fé e, se essa for reconhecida, a condenação em honorários deverá ser em dobro e ao décuplo das cust as, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/1985.
- E.provido, pois as associações privadas sem fins lucrativos equiparam - se ao Ministério Público para fins de aplicação do art. 18 da Lei nº 7.347/1985, sendo cabível a condenação da parte ré em ação civil pú blica em honorários de sucumbência, independentemente de comprovação de má - fé.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o recurso deve ser desprovido, visto que o princípio da simetria não se aplica de forma irrestrita independentemente de quem figure no polo ativo, não beneficiando o réu quando o autor for associação privada.
A alternativa C está incorreta ao defender o provimento do recurso e a aplicação da simetria para associações privadas, o que contraria o entendimento do STJ de que a simetria se restringe ao Ministério Público, Defensoria Pública e entes públicos.
A alternativa D está incorreta porque, embora conclua pelo desprovimento, apresenta fundamentação jurídica equivocada e inexistente na Lei nº 7.347/1985 sobre condenação de honorários em dobro ou ao décuplo das custas para o réu.
A alternativa E está incorreta porque as associações privadas sem fins lucrativos não se equiparam ao Ministério Público para fins de aplicação do princípio da simetria no que tange à dispensa de honorários sucumbenciais pelo réu vencido.