Enunciado
Suspeitando de que o médico responsável pelo procedimento cirúrgico a que se submetera atuou com imperícia, o que resultou em um agravamento de seu estado de saúde, o paciente, ainda sem ter certeza da configuração do erro médico, optou por intentar demanda probatória autônoma. Assim, ele requereu, em sua petição inicial, a produção de prova pericial, além da citação do médico para integrar o processo. A peça exordial foi distribuída a um Juízo Cível int egrante do foro onde a prova pretendida deveria ser produzida, o qual não coincide com o foro do domicílio do requerido. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Está configurado o vício de incompetência relativa, já que o foro competente para o ajuizamento da demanda é o do domicílio do requerido.
- B.Sobrevindo decisão que indefira a colheita da prova pericial cuja antecipação se requereu, extinguindo o procedimento, é ela insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.
- C.Caso def erida, a produção antecipada da prova requerida não terá o condão de gerar prevenção do Juízo para eventual demanda que venha a ser futuramente ajuizada com base nessa prova.
- D.O Juiz deverá indeferir o requerimento de citação do médico, já que o procedi mento não versa sobre uma lide, tampouco se prestando a uma valoração meritória da prova cuja produção se pretende antecipar.
- E.O Juiz deverá indeferir a petição inicial, haja vista a ausência de interesse de agir, pois a prova cuja antecipação se requer eu poderá ser produzida nos autos de eventual ação em que se deduza pretensão indenizatória em desfavor do médico.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. Não há vício de incompetência relativa pelo simples fato de a ação ter sido proposta no foro onde a prova deve ser produzida. O CPC admite a produção antecipada de prova tanto no juízo do foro onde a prova deva ser produzida quanto no foro do domicílio do réu.
B) Errada. Embora o procedimento de produção antecipada de prova tenha limitação recursal, a lei admite recurso contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova requerida pelo autor originário. Portanto, não é correto afirmar que a decisão seria insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.
C) Correta. O deferimento da produção antecipada de prova não gera prevenção do juízo para futura demanda fundada nessa prova, conforme regra expressa do CPC.
D) Errada. O médico pode e deve ser citado/intimado para integrar o procedimento quando tiver interesse na prova a ser produzida. O fato de o procedimento não envolver julgamento de mérito ou valoração da prova não impede a participação dos interessados.
E) Errada. Há interesse de agir na produção antecipada de prova quando a prova puder viabilizar autocomposição, evitar ou justificar o ajuizamento de ação, ou quando houver necessidade de prévio esclarecimento dos fatos. A possibilidade de produzir a perícia em futura ação indenizatória não elimina, por si só, o interesse na demanda probatória autônoma.