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Questão comentada sobre Produção antecipada de provas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O Condomínio do Edifício Residências, tendo observado o surgimento de diversos vícios ocultos nas áreas de uso comum do prédio construído pela Mestre de Obras Engenharia S/A, ajuizou ação de produção antecipada de provas, na qual requereu a produção de prova pericial. Para tanto, argumentou que o prévio conhecimento dos fatos, sob o ângulo técnico, poderá evitar ou justificar uma ação futura, a depender do resultado da perícia. Devidamente citada, a Mestre de Obras Engenharia S/A apresentou manifestação, na qual alega que não há qualquer risco de perecimento da prova, pois os vícios eventualmente constatados permaneceriam no local, sendo impertinente, portanto, o ajuizamento da produção antecipada de provas. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A pretensão de prévio conhecimento dos fatos para justificar ou evitar o ajuizamento de ação futura em face da Mestre de Obras Engenharia S/A, não é suficiente para a admissibilidade da produção antecipada de provas proposta pelo condomínio do Edifício Residências, faltando interesse de agir.
  2. B.
    A produção antecipada de provas proposta pelo Condomínio do Edifício Residências previne a competência para a ação principal, eventualmente proposta em face da Mestre de Obras Engenharia S/A.
  3. C.
    Na produção antecipada de provas, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência dos fatos alegados pelo Condomínio do Edifício Residências, nem sobre suas respectivas consequências jurídicas.
  4. D.
    No procedimento de produção antecipada de provas, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que defira a produção da prova pleiteada pelo Condomínio do Edifício Residências.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) na produção antecipada, o juiz não decide se os fatos ocorreram nem suas consequências jurídicas.

Por que as demais estão erradas: A) o CPC admite produção antecipada para viabilizar autocomposição ou justificar/evitar ação futura. B) a produção antecipada não previne a competência para a ação principal. D) há restrições recursais, mas a alternativa erra ao indicar recurso contra decisão que defere prova, pois o agravo cabe contra indeferimento total.

Base legal

CPC, arts. 381 e 382, especialmente art. 382, §2º, sobre produção antecipada de provas e ausência de pronunciamento judicial sobre ocorrência dos fatos ou consequências jurídicas.