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Questão comentada sobre Pronunciamentos judiciais e impugnação de decisões interlocutórias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta em relação ao pronunciamento judicial.

Alternativas

  1. A.
    Eventual informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal não pode ser utilizada como parâmetro para aferição da tempestividade do recurso.
  2. B.
    As decisões interlocutórias acerca da instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação.
  3. C.
    A prolação de sentença objeto de recurso de apelação acarreta a perda superveniente do objeto de agravo de instrumento pendente de julgamento, ainda que este verse sobre consumação da prescrição ou inversão do ônus da prova.
  4. D.
    Não se revela cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisões que versem sobre o mero requerimento de expedição de ofício para apresentação ou juntada de documentos ou coisas, dada a taxatividade mitigada das decisões impugnáveis mediante agravo.
  5. E.
    Impede-se a fixação de honorários recursais em relação aos pedidos autônomos dos demais litisconsortes, nos casos em que haja cumulação simples subjetiva de pedidos e o provimento do recurso atinja apenas o pedido de um dos litisconsortes facultativos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Conforme o gabarito oficial, as decisões interlocutórias relativas à instrução probatória, como regra, não são atacáveis imediatamente por agravo de instrumento fora das hipóteses do art. 1.015 do CPC, devendo a parte suscitar a questão em preliminar de apelação ou contrarrazões, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque a jurisprudência admite que informação equivocada prestada por sistema eletrônico oficial do tribunal pode configurar justa causa e ser considerada na aferição da tempestividade, em proteção à confiança e à boa-fé processual.
B) A alternativa B é a correta pelo gabarito oficial, pois reflete a impugnação diferida das interlocutórias não agraváveis, especialmente em matéria instrutória, sem uso ordinário de mandado de segurança como sucedâneo recursal.
C) A alternativa C está errada porque a superveniência de sentença não gera, automaticamente e em todos os casos, perda de objeto de agravo de instrumento pendente, sobretudo quando a matéria agravada possa influir na validade ou no conteúdo da sentença, como prescrição ou ônus da prova.
D) A alternativa D está errada porque, à luz da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, pode ser cabível agravo de instrumento quando houver urgência decorrente da inutilidade do julgamento apenas em apelação, inclusive em controvérsias sobre exibição, juntada ou requisição de documentos, conforme o caso concreto.
E) A alternativa E está errada porque, em cumulação simples subjetiva e litisconsórcio facultativo, a fixação de honorários recursais pode ser analisada de forma autônoma conforme a sucumbência e o resultado do recurso em relação a cada litigante, não havendo impedimento absoluto nos termos afirmados.

Base legal

CPC/2015, arts. 1.009, § 1º, e 1.015; STJ, Tema Repetitivo 988: o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo agravo de instrumento quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação; entendimento jurisprudencial sobre boa-fé objetiva e confiança nas informações processuais oficiais dos tribunais.