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Questão comentada sobre Provas no Processo Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Em audiência de instrução e julgamento de ação indenizatória por suposto erro médico, o juiz limita o número de testemunhas arroladas pelo réu e admite a juntada de documentos novos pelo autor, sob a justificativa de que sua apresentação anterior era impossível. O caso ilustra os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, que, ao reforçar os princípios da oralidade, da cooperação, da efetividade e do contraditório, busca assegurar a verdade processual e o equilíbrio entre as partes. À luz do CPC/2015, é correto afirmar que,

Alternativas

  1. A.
    o juiz deve suspender a audiência, sob pena de cerceamento de defesa.
  2. B.
    a juntada de documentos novos é admitida apenas em fase recursal, não em audiência.
  3. C.
    o juiz pode limitar o número de testemunhas, e documentos novos podem ser admitidos se demonstrada a impossibilidade de juntada anterior, desde que garantido o contraditório.
  4. D.
    o depoimento pessoal não pode ser colhido na audiência se não tiver sido expressamente requerido pelas partes.
  5. E.
    a ausência de uma testemunha do réu acarreta automaticamente a sua confissão quanto à matéria de fato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o CPC/2015 autoriza o juiz a limitar o número de testemunhas (art. 357, § 6º) e admite a juntada de documentos novos a qualquer tempo se provada a impossibilidade de apresentação anterior por motivo de força maior (art. 435, parágrafo único), desde que garantido o contraditório (art. 437, § 1º).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a atuação legítima do magistrado na condução do processo e na admissão de provas não gera cerceamento de defesa nem impõe a suspensão da audiência.
A alternativa B está incorreta porque a juntada de documentos novos é perfeitamente admissível em primeiro grau de jurisdição, inclusive em audiência, preenchidos os requisitos legais.
A alternativa D está incorreta porque o juiz detém o poder-dever de determinar de ofício o depoimento pessoal das partes, conforme prevê o art. 385, caput, do CPC.
A alternativa E está incorreta porque a ausência de testemunha não induz confissão ficta da parte ré, instituto este aplicável apenas ao não comparecimento ou recusa de depor da própria parte intimada.

Base legal

Artigos 357, § 6º, 385, 435, parágrafo único, e 437, § 1º, todos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).