Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Recurso contra inexigibilidade parcial da execucao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

José promoveu uma ação de execução em face de Maria, consubstanciado em título executivo extrajudicial, no qual ela se obrigou a entregar coisa certa, sob pena de multa moratória prevista contratualmente. Apresentada defesa, Maria demonstrou que a mora não adveio de ato de sua responsabilidade, pretendendo o afastamento da multa. Aquele argumento foi acolhido pelo juízo, declarando inexigível parte da execução promovida pelo exequente José. Caso José pretenda reformar aquele ato judicial, ele deverá interpor:

Alternativas

  1. A.
    recurso de agravo de instrumento por não ter havido a extinção total da execução, inadmitida a fungibilidade recursal com outro recurso;
  2. B.
    recurso de apelação pela extinção parcial da execução, sendo impossível a fungibilidade recursal com agravo de instrumento;
  3. C.
    recurso de apelação ou agravo de instrumento, sendo possível a fungibilidade recursal na hipótese;
  4. D.
    agravo de instrumento ou regimental, admitida a fungibilidade recursal;
  5. E.
    embargos de declaração, pois não haveria outro recurso cabível na espécie.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. A decisao reconheceu apenas a inexigibilidade da multa e permitiu o prosseguimento da execucao quanto ao restante. Como nao extinguiu integralmente a fase executiva, tem natureza interlocutoria e e impugnada por agravo de instrumento. O STJ considera erro grosseiro usar apelacao nessa situacao, afastando a fungibilidade. A alternativa B esta errada porque apelacao pressuporia a extincao total da execucao. A alternativa C esta errada porque nao existe livre escolha entre os recursos nem duvida objetiva que autorize fungibilidade. A alternativa D esta errada porque agravo regimental e recurso interno contra decisao monocratica de relator, nao contra decisao do primeiro grau. A alternativa E esta errada porque embargos de declaracao servem para sanar vicios do pronunciamento e nao substituem o agravo cabivel para buscar reforma do merito.

Base legal

CPC, arts. 203, pars. 1 e 2, 1.009 e 1.015, paragrafo unico; STJ, REsp 1.947.309-BA, Informativo 763.