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Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Mariana propôs ação com pedido condenatório contra Carla, julgado improcedente, o que a levou a interpor recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da decisão. Após a apresentação de contrarrazões por Carla, o juízo de primeira instância entendeu que o recurso não deveria ser conhecido, por ser intempestivo, tendo sido certificado o trânsito em julgado. Intimada dessa decisão mediante Diário Oficial e tendo sido constatada a existência de um feriado no curso do prazo recursal, não levado em consideração pelo juízo de primeira instância, Mariana deverá

Alternativas

  1. A.
    interpor Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça, objetivando reverter o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.
  2. B.
    ajuizar Reclamação ao Tribunal de Justiça, sob o fundamento de usurpação de competência quanto ao juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.
  3. C.
    interpor Agravo Interno para o Tribunal de Justiça, objetivando reverter o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.
  4. D.
    interpor nova Apelação ao Tribunal de Justiça reiterando as razões de mérito já apresentadas, postulando, em preliminar de apelação, a reforma da decisão interlocutória, que versou sobre o juízo de admissibilidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

No regime do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), o juízo de admissibilidade da apelação é bifásico apenas na aparência, mas funcionalmente concentrado no tribunal superior (juízo ad quem). O juiz de primeiro grau não possui mais competência para analisar se o recurso é tempestivo ou se houve preparo; sua função limita-se a intimar a parte contrária para contrarrazões e remeter os autos ao tribunal. Ao negar seguimento à apelação por intempestividade, o magistrado de primeira instância usurpa a competência do Tribunal de Justiça. O remédio processual para preservar a competência do tribunal e cassar decisão que a usurpe é a Reclamação. O Agravo de Instrumento (A) é incorreto porque a decisão não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015; o Agravo Interno (C) é voltado contra decisões monocráticas de relatores em tribunais; e a interposição de nova apelação (D) carece de fundamento legal e lógico-processual.

Base legal

Conforme estabelece o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, após as contrarrazões, os autos devem ser remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. A conduta do magistrado que obsta o recurso viola essa norma, configurando usurpação de competência. Para remediar tal situação, o artigo 988, inciso I, do mesmo diploma legal, prevê o cabimento da Reclamação para preservar a competência do tribunal, garantindo que o exame dos pressupostos recursais seja feito pelo órgão jurisdicional correto.