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Questão comentada sobre Recursos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Felipe propôs ação de reparação de danos contra Gustavo fundada em responsabilidade extracontratual, em razão de Felipe ter sido atacado pelo cachorro de Gustavo, enquanto transitava pela rua perto de sua casa. Em primeira instância, os pedidos formulados por Felipe em sua petição inicial foram julgados totalmente procedentes. Depois da publicação da sentença de procedência, Gustavo interpôs apelação para buscar a reforma integral da sentença. Simultaneamente, Felipe opôs embargos de declaração contra a sentença para obter a majoração dos honorários de sucumbência, considerando que não foi fixado o percentual mínimo previsto no Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a conduta que você, como advogado(a) do embargado, deverá adotar.

Alternativas

  1. A.
    Apresentar nova apelação após o julgamento dos embargos de declaração opostos por Felipe, independentemente do resultado do julgamento dos embargos de declaração.
  2. B.
    Complementar ou alterar as razões de apelação, se houver o colhimento dos embargos de declaração opostos por Felipe.
  3. C.
    Ratificar as razões de sua apelação após o julgamento dos embargos opostos por Felipe, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação.
  4. D.
    Apresentar nova apelação após o julgamento dos embargos de declaração opostos por Felipe se os os embargos de declaração forem acolhidos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão trata da relação entre o recurso de Apelação e os Embargos de Declaração opostos contra a mesma decisão, conforme as regras do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15). O ponto central é saber o que acontece com a apelação já interposta por uma parte (Gustavo) quando a outra parte (Felipe) opõe embargos de declaração.

Por que a alternativa 'b' está correta?
Conforme o Art. 1.024, § 5º do CPC, se os embargos de declaração forem acolhidos e isso resultar em qualquer modificação na decisão original (efeito infringente), a parte que já havia interposto outro recurso (no caso, Gustavo) tem o direito de complementar ou alterar suas razões recursais. Essa complementação deve ser restrita à matéria que foi alterada pelo julgamento dos embargos.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa 'a': Incorreta. Não é necessário apresentar uma "nova" apelação. O recurso original é mantido e apenas complementado se houver alteração na sentença. Se não houver alteração, ele segue seu curso normal.
  • Alternativa 'c': Incorreta. O CPC/2015 superou o entendimento da antiga Súmula 418 do STJ. Segundo o Art. 1.024, § 4º, se os embargos forem rejeitados ou não alterarem a conclusão da sentença, o recurso de apelação já interposto é processado independentemente de ratificação.
  • Alternativa 'd': Incorreta. Novamente, o erro está em falar em "nova apelação". O procedimento correto é a complementação ou alteração das razões do recurso que já existe nos autos.

Base legal

Fundamento: Artigo 1.024, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil

Segundo o art. 1.024, § 5º do CPC, caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o recorrente que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias.