Enunciado
Ricardo propôs a execução de um título executivo extrajudicial contra Isabela. Diante da propositura da execução por Ricardo, Isabela apresentou embargos à execução. O Magistrado julgou improcedentes os embargos à execução de Isabela que, irresignada, interpôs recurso de apelação contra a sentença de improcedência dos embargos à execução. Ao receber a apelação interposta por Isabela, o Desembargador relator, integrante de Câmara Cível, julgou o recurso monocraticamente, negando provimento à apelação. Assinale a opção que apresenta o recurso cabível a ser interposto por Isabela.
Alternativas
- A.Recurso especial, para que seja analisada, pelo Superior Tribunal de Justiça, eventual violação de lei federal por ter sido negado provimento à apelação de forma monocrática pelo desembargador relator.
- B.Agravo interno, para que seja analisada, pelo Desembargador relator, eventual violação de lei federal decorrente de ter sido negado provimento à apelação de forma monocrática pelo próprio relator.
- C.Agravo interno, por se tratar de decisão proferida pelo Desembargador relator, a ser analisado pelo órgão colegiado da Câmara Cível.
- D.Recurso especial, por se tratar de decisão proferida pelo Desembargador relator, a ser analisado pelo órgão colegiado da Câmara Cível.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o sistema recursal dentro dos tribunais, especificamente o mecanismo de controle das decisões solitárias (monocráticas) proferidas pelo relator de um processo.
Por que a alternativa "c" está correta?
O Agravo Interno é o recurso cabível contra decisões proferidas monocraticamente pelo relator em um tribunal. Sua finalidade precípua é submeter a decisão individual ao escrutínio do órgão colegiado (como a Câmara Cível ou Turma), garantindo que o direito da parte de ter seu recurso julgado por um colegiado seja respeitado, caso ela discorde da decisão isolada do relator.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa "a": O Recurso Especial é voltado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e exige o prévio esgotamento das instâncias ordinárias. Não se pode interpor Recurso Especial diretamente contra decisão monocrática sem antes tentar o Agravo Interno no próprio tribunal de origem.
- Alternativa "b": Embora o Agravo Interno seja interposto perante o relator, ele não serve apenas para analisar violação de lei federal, mas para qualquer erro de julgamento ou procedimento, e o julgamento final deve ser feito pelo colegiado, não apenas pelo relator.
- Alternativa "d": O Recurso Especial não é analisado pelo órgão colegiado da Câmara Cível; ele é interposto perante a presidência ou vice-presidência do tribunal local e julgado pelo STJ.
Base legal
Segundo o art. 1.021 do CPC, contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal, garantindo assim o princípio da colegialidade nos tribunais.