Enunciado
O Tribunal de Justiça do Estado X, em mandado de segurança de sua competência originária, denegou a ordem em ação dessa natureza impetrada por Flávio. Este, por seu advogado, inconformado com a referida decisão, interpôs recurso especial. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Superior Tribunal de Justiça poderá conhecer do recurso especial, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
- B.O recurso especial não é cabível na hipótese, eis que as decisões denegatórias em mandados de segurança de competência originária de Tribunais de Justiça somente podem ser impugnadas por meio de recurso extraordinário.
- C.O recurso especial não deve ser conhecido, na medida em que o recurso ordinário é que se mostra cabível no caso em tela.
- D.As decisões denegatórias de mandados de segurança de competência originária de Tribunais são irrecorríveis, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige o conhecimento das regras de competência recursal previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, especificamente quanto ao cabimento do Recurso Ordinário Constitucional (ROC).
A alternativa C é a correta. Quando um Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal) julga um Mandado de Segurança em sua competência originária (única instância) e denega a ordem, o recurso cabível para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o Recurso Ordinário, e não o Recurso Especial. Trata-se de uma regra expressa de competência.
A alternativa A está incorreta. A jurisprudência pacífica do STJ entende que a interposição de Recurso Especial no lugar do Recurso Ordinário Constitucional, em casos de denegação de mandado de segurança de competência originária de TJ ou TRF, constitui erro grosseiro. A existência de erro grosseiro afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, motivo pelo qual o recurso não poderá ser conhecido.
A alternativa B está incorreta. A decisão não desafia exclusivamente o Recurso Extraordinário. O recurso adequado e primário para atacar a decisão denegatória de MS originário de TJ, visando a reforma da decisão, é o Recurso Ordinário direcionado ao STJ.
A alternativa D está incorreta. As decisões denegatórias de mandados de segurança de competência originária dos Tribunais não são irrecorríveis. Pelo contrário, o sistema jurídico prevê expressamente o cabimento de recurso ordinário contra elas, garantindo o duplo grau de jurisdição.
A alternativa C é a correta. Quando um Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal) julga um Mandado de Segurança em sua competência originária (única instância) e denega a ordem, o recurso cabível para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o Recurso Ordinário, e não o Recurso Especial. Trata-se de uma regra expressa de competência.
A alternativa A está incorreta. A jurisprudência pacífica do STJ entende que a interposição de Recurso Especial no lugar do Recurso Ordinário Constitucional, em casos de denegação de mandado de segurança de competência originária de TJ ou TRF, constitui erro grosseiro. A existência de erro grosseiro afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, motivo pelo qual o recurso não poderá ser conhecido.
A alternativa B está incorreta. A decisão não desafia exclusivamente o Recurso Extraordinário. O recurso adequado e primário para atacar a decisão denegatória de MS originário de TJ, visando a reforma da decisão, é o Recurso Ordinário direcionado ao STJ.
A alternativa D está incorreta. As decisões denegatórias de mandados de segurança de competência originária dos Tribunais não são irrecorríveis. Pelo contrário, o sistema jurídico prevê expressamente o cabimento de recurso ordinário contra elas, garantindo o duplo grau de jurisdição.
Base legal
Fundamento: Art. 105, II, "b", da Constituição Federal e Art. 1.027, II, "a", do Código de Processo Civil
Segundo o art. 105, II, "b", da Constituição Federal (regra reproduzida pelo art. 1.027, II, "a", do CPC), compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais de Justiça ou pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for denegatória. Dessa forma, a via recursal adequada para impugnar acórdão de Tribunal local que denega a ordem em mandado de segurança originário é o Recurso Ordinário Constitucional (ROC), sendo incabível o Recurso Especial para esta finalidade.
Segundo o art. 105, II, "b", da Constituição Federal (regra reproduzida pelo art. 1.027, II, "a", do CPC), compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais de Justiça ou pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for denegatória. Dessa forma, a via recursal adequada para impugnar acórdão de Tribunal local que denega a ordem em mandado de segurança originário é o Recurso Ordinário Constitucional (ROC), sendo incabível o Recurso Especial para esta finalidade.