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Questão comentada sobre Recursos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Guilherme, em 13/03/2019, ajuizou ação indenizatória contra Rodrigo, a qual tramita no Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em autos físicos. Em contestação, Rodrigo defendeu, preliminarmente, a incompetência do Poder Judiciário, pois as partes teriam pactuado convenção de arbitragem no contrato que fundamentava a demanda movida por Guilherme. Rodrigo, no mérito de sua defesa, requereu a improcedência do pedido indenizatório, uma vez que teria cumprido o contrato celebrado entre as partes. Após a apresentação de réplica, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte proferiu decisão na qual rejeitou a preliminar arguida por Rodrigo e intimou as partes para informar as provas que pretendiam produzir. Inconformado, Rodrigo interpôs agravo de instrumento contra a parcela da decisão que rejeitou a preliminar de convenção de arbitragem. No entanto, Rodrigo não cumpriu a obrigação de comunicação ao juízo de primeiro grau da interposição do agravo no prazo de 3 dias, deixando de apresentar a cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição para o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Para que o recurso de Rodrigo não seja conhecido com base nesse vício formal, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada por Guilherme.

Alternativas

  1. A.
    Ele não pode fazer nada, pois o vício formal é sanável, de ofício, pelo desembargador responsável por relatar o agravo de instrumento, o qual deve intimar Rodrigo para apresentar cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição.
  2. B.
    Ele poderá, em qualquer momento da tramitação do agravo de instrumento, apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação ao primeiro grau.
  3. C.
    Ele deverá, em suas contrarrazões ao agravo de instrumento, apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação em questão.
  4. D.
    Ele não precisará fazer nada, pois esse vício formal é insanável e poderá ser conhecido, de ofício, pelo desembargador responsável por relatar o agravo de instrumento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. No sistema processual civil brasileiro, quando o processo tramita em autos físicos, o agravante tem a obrigação de comunicar o juízo de primeiro grau sobre a interposição do agravo de instrumento no prazo de 3 dias. Contudo, o descumprimento dessa regra não gera a inadmissibilidade automática do recurso, tampouco pode ser reconhecido de ofício pelo relator. Para que o agravo não seja conhecido por esse vício formal, é ônus do agravado (Guilherme) arguir e provar tal omissão no momento oportuno de sua defesa recursal, que são as contrarrazões. As alternativas A e D estão incorretas porque afirmam que o vício poderia ser conhecido de ofício pelo desembargador. A alternativa B está incorreta porque a arguição não pode ser feita a 'qualquer momento', devendo respeitar o momento processual adequado (contrarrazões).

Base legal

A questão fundamenta-se no art. 1.018 do Código de Processo Civil (CPC). O § 2º deste artigo estabelece que, não sendo eletrônicos os autos (autos físicos), o agravante deve juntar aos autos do processo de origem a cópia da petição do agravo, o comprovante de interposição e a relação de documentos no prazo de 3 dias. O § 3º do mesmo dispositivo complementa que o descumprimento dessa exigência importa na inadmissibilidade do agravo de instrumento, mas impõe uma condição: 'desde que arguido e provado pelo agravado'. O momento processual adequado para o agravado apresentar essa arguição e as respectivas provas é em sua resposta ao recurso, ou seja, nas contrarrazões.