Enunciado
José ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos em face de Pedro. O juiz competente, ao analisar a petição inicial, considerou os pedidos incompatíveis entre si, razão pela qual a indeferiu, com fundamento na inépcia. Nessa situação hipotética, assinale a opção que indica o recurso que José deverá interpor.
Alternativas
- A.Apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se do pronunciamento que indeferiu a petição inicial.
- B.Apelação, sendo os autos diretamente remetidos ao Tribunal de Justiça após a citação de Pedro para a apresentação de contrarrazões.
- C.Apelação, sendo que o recurso será diretamente remetido ao Tribunal de Justiça, sem a necessidade de citação do réu para apresentação de contrarrazões.
- D.Agravo de Instrumento, inexistindo previsão legal de retratação por parte do magistrado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A decisão que indefere a petição inicial possui natureza jurídica de sentença, pois põe fim à fase cognitiva do processo sem resolução de mérito, conforme o Art. 485, I, do CPC. Contra sentença, o recurso cabível é a Apelação (Art. 1.009). Uma peculiaridade importante no indeferimento da inicial é a possibilidade do juízo de retratação: interposta a apelação, o juiz tem o prazo de 5 dias para reconsiderar sua decisão. Se não houver retratação, o réu deverá ser citado para apresentar contrarrazões ao recurso. A alternativa B está incorreta pois ignora a fase de retratação; a C está incorreta pois a citação do réu é necessária para o contraditório em sede recursal; e a D está incorreta pois o recurso contra sentença é apelação, não agravo.
Base legal
De acordo com o Artigo 331 do Código de Processo Civil (CPC), sobrevindo sentença de indeferimento da petição inicial, o autor poderá interpor recurso de apelação, facultando-se ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. Complementarmente, o Artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal, estabelece que o indeferimento da petição inicial é causa de extinção do processo sem resolução de mérito, o que atrai a aplicação do Artigo 1.009, que define a apelação como o recurso cabível contra sentenças.