Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Recursos especiais repetitivos no CPC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), diante da multiplicidade de recursos especiais fundados em idêntica questão de direito, selecionou dois recursos e os remeteu ao STJ para fins de afetação, determinando o sobrestamento de todos os processos em tramitação sob sua jurisdição na região que versassem sobre a mesma matéria e estivessem pendentes de julgamento. Com o recebimento do recurso representativo da controvérsia no STJ, o ministro relator proferiu decisão de afetação e, em seguida, o recurso foi julgado pela Corte Especial do STJ, a qual fixou a tese jurídica.

Alternativas

  1. A.
    partir dessa situação hipotética e das regras processuais recursais, assinale a opção correta. A A escolha dos recursos feita pelo TJDFT vincula o relator no STJ, que não pode selecionar outros recursos representativos da controvérsia.
  2. B.
    A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.
  3. C.
    No STJ, para subsidiar seu convencimento acerca da controvérsia objeto dos recursos especiais repetitivos, o relator não pode admitir a participação de terceiros na qualidade de amicus curiae, por vedação legal.
  4. D.
    Os recursos afetados devem ser julgados no prazo de um ano e têm preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam mandado de segurança.
  5. E.
    O julgamento de casos repetitivos tem por objeto apenas questão de direito processual, uma vez que não cabe reexame de provas em recurso especial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A parte pode desistir da ação em curso no primeiro grau, antes de proferida a sentença, quando a questão discutida for idêntica à resolvida no recurso representativo da controvérsia, conforme disciplina do CPC para recursos repetitivos.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A seleção feita pelo TJDFT não vincula o relator no STJ, que pode selecionar outros recursos representativos da controvérsia.
B) Correta. A desistência da ação em primeiro grau, antes da sentença, é expressamente admitida quando a questão for idêntica à resolvida no repetitivo.
C) Errada. O relator pode admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, inclusive como amicus curiae.
D) Errada. Embora haja prazo de um ano e preferência, a ressalva legal é para processos que envolvam réu preso e habeas corpus, não mandado de segurança.
E) Errada. O julgamento de casos repetitivos pode versar sobre questão de direito material ou processual; o que se veda no recurso especial é o reexame de provas, não a fixação de tese jurídica material.

Base legal

CPC/2015, arts. 1.036, §§ 1º, 4º e 5º; 1.037, § 4º; 1.038, I; e 1.040, §§ 1º a 3º. Súmula 7 do STJ quanto à vedação ao reexame de provas em recurso especial.