Enunciado
Diante da multiplicidade de recursos especiais fundados em idêntica questão de direito, o Desembargador 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro seleciona dois dos recursos e os remete ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no respectivo Estado que versem sobre a mesma matéria. Uma vez recebido o recurso representativo da controvérsia, o Ministro Relator resolve proferir decisão de afetação. Após seu trâmite, o recurso é julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixa a tese jurídica. Diante da situação hipotética acima descrita, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento dos recursos especiais representativos da controvérsia não poderá ser alterada ou superada no futuro, em qualquer hipótese, nem mesmo pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.
- B.Para a formação de seu convencimento acerca da controvérsia objeto do recursos especiais repetitivos, o Ministro Relator não poderá admitir a participação de terceiros, na qualidade de amicus curiae, e tampouco realizar audiências públicas para a qualificação do contraditório.
- C.A controvérsia objeto dos recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos não poderá ter natureza de direito processual, mas apenas de direito material.
- D.A escolha dos recursos feita pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não possuía o efeito de vincular o Ministro Relator no Superior Tribunal de Justiça, que, se entendesse pertinente, poderia ter selecionado outros recursos representativos da controvérsia.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o sistema de precedentes brasileiro admite a superação da tese jurídica (overruling), conforme previsto no art. 927, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC.
A alternativa B está incorreta porque o art. 1.038, incisos I e II, do CPC autoriza expressamente o relator a realizar audiências públicas e requisitar a participação de pessoas, órgãos ou entidades (amicus curiae) para melhor instruir o julgamento.
A alternativa C está incorreta, pois a lei exige apenas que haja multiplicidade de recursos fundados em "idêntica questão de direito" (art. 1.036, caput, do CPC), não fazendo distinção se a questão é de direito material ou processual.
Base legal
Segundo o Art. 1.036, § 5º, do Código de Processo Civil, a escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de origem não vincula o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.