Enunciado
Paula ajuizou ação indenizatória por atraso de voo contra a companhia aérea Big Ben perante certo Juizado Especial Cível. Em sentença, o Magistrado condenou a companhia aérea ao pagamento de determinada quantia em dinheiro. Interposto recurso inominado pela companhia aérea, a Turma Recursal competente proveu o recurso. No entanto, em sua decisão, cometeu graves erros de aplicação de normas infraconstitucionais federais e normas constitucionais. A decisão colegiada, por outro lado, não incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e a matéria constitucional está devidamente pré - questionada. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Não há recurso cabível contra a decisão proferida pela Turma Recursal.
- B.Paula deve opor embargos de declaração a fim de sanar os erros de interpretação de norma cometidos pela Turma Recursal.
- C.Paula deve interpor recurso extraordinário contra a decisão da Turma Recursal, tendo em vista que a decisão incorreu em erros de aplicação de normas constitucionais.
- D.Paula deve interpor recurso especial e recurso extraordinário simultaneamente, tendo em vista que o primeiro é cabível quando há violação à norma infraconstitucional federal, enquanto o segundo é cabível quando há violação à norma constitucional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque existe, sim, recurso cabível contra a decisão da Turma Recursal, que é o Recurso Extraordinário para o STF.
A alternativa B está incorreta porque os embargos de declaração se destinam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para corrigir mero erro de julgamento (error in judicando).
A alternativa D está incorreta porque, nos termos da Súmula 203 do STJ, não cabe Recurso Especial contra decisão proferida por Turma Recursal de Juizado Especial, inviabilizando a interposição simultânea sugerida.