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Questão comentada sobre Recursos nos Juizados Especiais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Paula ajuizou ação indenizatória por atraso de voo contra a companhia aérea Big Ben perante certo Juizado Especial Cível. Em sentença, o Magistrado condenou a companhia aérea ao pagamento de determinada quantia em dinheiro. Interposto recurso inominado pela companhia aérea, a Turma Recursal competente proveu o recurso. No entanto, em sua decisão, cometeu graves erros de aplicação de normas infraconstitucionais federais e normas constitucionais. A decisão colegiada, por outro lado, não incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e a matéria constitucional está devidamente pré - questionada. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não há recurso cabível contra a decisão proferida pela Turma Recursal.
  2. B.
    Paula deve opor embargos de declaração a fim de sanar os erros de interpretação de norma cometidos pela Turma Recursal.
  3. C.
    Paula deve interpor recurso extraordinário contra a decisão da Turma Recursal, tendo em vista que a decisão incorreu em erros de aplicação de normas constitucionais.
  4. D.
    Paula deve interpor recurso especial e recurso extraordinário simultaneamente, tendo em vista que o primeiro é cabível quando há violação à norma infraconstitucional federal, enquanto o segundo é cabível quando há violação à norma constitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, contra decisões proferidas por Turmas Recursais dos Juizados Especiais, é cabível a interposição de Recurso Extraordinário (RE) perante o Supremo Tribunal Federal quando houver ofensa direta à Constituição Federal, conforme consolidado na Súmula 640 do STF.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque existe, sim, recurso cabível contra a decisão da Turma Recursal, que é o Recurso Extraordinário para o STF.
A alternativa B está incorreta porque os embargos de declaração se destinam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para corrigir mero erro de julgamento (error in judicando).
A alternativa D está incorreta porque, nos termos da Súmula 203 do STJ, não cabe Recurso Especial contra decisão proferida por Turma Recursal de Juizado Especial, inviabilizando a interposição simultânea sugerida.

Base legal

Artigo 102, inciso III, da Constituição Federal; Súmula 640 do STF; Súmula 203 do STJ.