Enunciado
Paulo, natural de Goiânia, propôs ação em face do Estado de Goiás com o intuito de receber pensão decorrente de doença crônica ocasionada pela exposição a Césio - 137 quando era criança. Argumenta, em su a inicial, que apresentou requerimento administrativo, o qual foi indeferido pela alegação de que não foi comprovado o nexo de causalidade entre a enfermidade e a exposição à radiação. Pontua Paulo que o evento citado é fato notório, dispensando a produção de prova de sua ocorrência, razão pela qual faria jus à pensão pretendida. Devidamente citado, o poder público deixou de apresentar contestação, razão pela qual foi decretada sua revelia. Após, ainda na fase instrutória, a Procuradoria do Estado se manife stou e afirmou que: I. a notoriedade do fato não isenta o autor da comprovação do nexo de causalidade entre o evento e sua doença, de modo que pretende a realização de perícia; II. não seria possível aplicar a revelia ao poder público. No que se refere às alegações da Procuradoria do Estado, considerando as regras probatórias e jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.deve a primeira ser acolhida e rejeitada a segunda, pois, embora o evento seja de conhecimento geral, a pensão só seria devida se comprovada a relação de causalidade entre o fato e a doença do autor, bem como que, ao se tratar de requerimento de interesse privado, é possível a aplicação da revelia;
- B.devem ser acolhidas integralmente, pois embora o evento seja de conhecimento geral, a pensão só seria devida se comprovada a relação de causalidade entre o fato e a doença do autor, bem como a prevalência do interesse público impediria a a plicação da revelia;
- C.deve a primeira ser rejeitada e acolhida a segunda, pois a exposição dos cidadãos à radiação é fato notório, dispensando a produção de prova inclusive de suas consequências, bem como a prevalência do interesse público impediria a a plicação da revelia;
- D.devem ser rejeitadas integralmente, pois a exposição dos cidadãos à radiação é fato notório, dispensando a produção de prova inclusive de suas consequências, bem como que ao se tratar de requerimento de interesse privado, é possíve l a aplicação da revelia;
- E.não podem ser conhecidas, pois uma vez decretada a revelia não é possível a intervenção do réu revel, tampouco o requerimento de produção de prova. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 7
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A acerta ao exigir prova do nexo causal, mas erra ao afirmar que, por se tratar de requerimento de interesse privado, seria possível aplicar plenamente a revelia ao poder público.
B) A alternativa B está correta, pois acolhe as duas alegações da Procuradoria: necessidade de prova do nexo causal e inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia contra o poder público em razão da indisponibilidade do interesse público.
C) A alternativa C erra ao dizer que o fato notório dispensaria a prova de suas consequências individuais; a doença e o nexo causal com a radiação dependem de prova técnica.
D) A alternativa D erra duplamente: a notoriedade do evento não dispensa prova do nexo causal, e não se aplica a presunção de veracidade da revelia contra o Estado em matéria de interesse público indisponível.
E) A alternativa E está errada porque o réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, inclusive podendo participar da instrução nos limites processuais cabíveis.