Enunciado
Determinada sociedade empresária ajuizou demanda contra pequeno município localizado no interior do Paraná e, indicando como causa de pedir o inadimplemento contratual do município, apresentou dois pedidos de indenização: um por danos emergentes no valor de trezentos mil reais; outro por lucros cessantes no valor de duzentos mil reais. Apresentada a defesa pelo ente público e tomadas as providências preliminares, o magistrado julgou procedente o pedido referente aos danos emergentes em decisão interlocutória. Após a produção de outras provas, o juiz prolatou sentença em que julgou procedente também o pedido pertinente aos lucros cessantes, tendo ainda apreciado expressamente questão prejudicial de mérito relativa à validade do contrato. Nenhuma das decisões foi objeto de interposição de recurso pelo município. Nessa situação hipotética,
Alternativas
- A.o magistrado não poderia julgar o mérito em decisão interlocutória e, portanto, a decisão interlocutória deverá ser considerada nula quando o tribunal apreciar o processo em sede de remessa necessária.
- B.a remessa necessária incidirá apenas em relação à sentença, não podendo recair sobre a decisão interlocutória, mesmo ante o fato de essa decisão ter resolvido o mérito de forma parcial.
- C.a decisão interlocutória que versou sobre o mérito da demanda não faz coisa julgada material, porque essa é uma situação jurídica exclusiva das sentenças de mérito, quanto às decisões que são prolatadas em primeiro grau.
- D.a coisa julgada sobre a questão prejudicial incidental dependerá de remessa necessária, observados ainda os demais pressupostos para a incidência do duplo grau obrigatório.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque o CPC/2015 admite julgamento parcial do mérito por decisão interlocutória, nos termos do art. 356.
B) Errada, pois a decisão interlocutória que resolve parcialmente o mérito contra a Fazenda Pública também pode sujeitar-se à remessa necessária, e não apenas a sentença final.
C) Errada, porque decisões interlocutórias de mérito, como a decisão parcial de mérito, podem formar coisa julgada material, não sendo isso exclusivo das sentenças.
D) Correta, conforme explicado, pois a coisa julgada sobre a questão prejudicial incidental, quando envolver ente público e presentes os requisitos legais, depende do duplo grau obrigatório.
E) Não há alternativa E nas opções apresentadas.