Enunciado
João, assistido pela Defensoria Pública, ajuizou ação de retificação de registro civil para alterar sua data de nascimento. Apesar da prova testemunhal produzida, o pedido foi julgado improcedente sob o fundamento de ausência de prova inequívoca do erro registral. Considerando o regime jurídico da retificação de registro civil e a jurisprudência, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A certidão de batismo, por não possuir fé pública, não pode prevalecer sobre o registro civil, sendo indispensável prova documental oficial contemporânea ao nascimento.
- B.A juntada de documento em grau recursal, ainda que preexistente, é sempre admitida, por se tratar de matéria de ordem pública relacionada ao estado da pessoa.
- C.A certidão de batismo pode, em conjunto com outros elementos probatórios e à luz das condições socioculturais da época, afastar a presunção de veracidade do registro civil, desde que evidenciado o erro.
- D.A certidão de batismo somente pode ser considerada como prova documental se expedida por instituição religiosa publicamente reconhecida, com o devido reconhecimento de firma da autoridade eclesiástica responsável por sua emissão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a presunção de veracidade do registro civil quanto à data de nascimento é relativa: o documento público prova os fatos que o oficial "declarar que ocorreram em sua presença" (art. 405 do CPC), e a data de nascimento é informada pelo declarante, não presenciada pelo registrador. A retificação pode ser pedida com "documentos ou com indicação de testemunhas" (art. 109 da Lei 6.015/1973), as partes podem usar todos os meios de prova legais e moralmente legítimos (art. 369 do CPC) e o juiz aprecia toda a prova dos autos (art. 371). Assim, a certidão de batismo, sozinha, não costuma bastar, mas, somada a outros elementos e analisada à luz das condições da época (registros tardios, por exemplo), pode demonstrar o erro e afastar a presunção. O gabarito é compatível com essa leitura das regras sobre prova.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a presunção do registro civil é relativa e pode ser afastada por qualquer meio de prova lícito (arts. 369 e 371 do CPC; art. 109 da Lei 6.015/1973, que admite inclusive a prova testemunhal). Não se exige prova documental oficial contemporânea ao nascimento, e a certidão de batismo pode servir como elemento de prova em conjunto com outros.
B) A alternativa B está incorreta porque a palavra "sempre" torna a afirmação falsa. A juntada posterior de documentos tem limites: é lícita para provar fatos posteriores ou contrapor documentos produzidos nos autos, ou quando o documento só se tornou conhecido, acessível ou disponível depois, "cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente" (art. 435 e parágrafo único do CPC). O fato de a matéria envolver o estado da pessoa não afasta essas regras.
D) A alternativa D está incorreta porque a lei não exige reconhecimento de firma nem "reconhecimento público" da instituição religiosa para que a certidão de batismo seja considerada. A prova é livre (art. 369 do CPC) e seu valor é apreciado pelo juiz com os demais elementos dos autos (art. 371).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a presunção do registro civil é relativa e pode ser afastada por qualquer meio de prova lícito (arts. 369 e 371 do CPC; art. 109 da Lei 6.015/1973, que admite inclusive a prova testemunhal). Não se exige prova documental oficial contemporânea ao nascimento, e a certidão de batismo pode servir como elemento de prova em conjunto com outros.
B) A alternativa B está incorreta porque a palavra "sempre" torna a afirmação falsa. A juntada posterior de documentos tem limites: é lícita para provar fatos posteriores ou contrapor documentos produzidos nos autos, ou quando o documento só se tornou conhecido, acessível ou disponível depois, "cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente" (art. 435 e parágrafo único do CPC). O fato de a matéria envolver o estado da pessoa não afasta essas regras.
D) A alternativa D está incorreta porque a lei não exige reconhecimento de firma nem "reconhecimento público" da instituição religiosa para que a certidão de batismo seja considerada. A prova é livre (art. 369 do CPC) e seu valor é apreciado pelo juiz com os demais elementos dos autos (art. 371).
Base legal
Fundamento: art. 109 da Lei 6.015/1973; arts. 369, 371, 405 e 435 do CPC
Lei 6.015/1973, art. 109: "Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados [...]."
CPC, art. 369: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."
Art. 405: "O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença."
Lei 6.015/1973, art. 109: "Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados [...]."
CPC, art. 369: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."
Art. 405: "O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença."