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Questão comentada sobre Saneamento e organização do processo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Mauro é autor em ação que move em face de Juliano, submetida ao procedimento comum. Após a fase postulatória, o juiz proferiu decisão de saneamento e organização do processo, delimitando os pontos controvertidos, distribuindo o ônus da prova e determinando a produção de prova oral (depoimento pessoal das partes e prova testemunhal). As partes foram intimadas e permaneceram inertes. Na audiência de instrução e julgamento, o advogado de Juliano alegou que a delimitação das questões de fato controvertidas estava equivocada, razão pela qual requereu ao magistrado a reconsideração da decisão de saneamento. A respeito desse caso hipotético, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O pedido poderá ser acolhido, independente de prazo, demonstrada nulidade ou injustiça da decisão de saneamento.
  2. B.
    Juliano poderia ter requerido esclarecimentos ou ajustes no prazo legal e, não o fazendo, operou-se preclusão da decisão de saneamento e organização do processo.
  3. C.
    O magistrado deverá indeferir o pedido e, de imediato, colher o depoimento das testemunhas e o depoimento pessoal, obrigatoriamente nesta ordem.
  4. D.
    Uma vez que a delimitação das questões de fato controvertidas ocorre apenas na sentença, o pedido de reconsideração deverá ser indeferido, por ser prematuro.
  5. E.
    Caberá ao juiz cindir a audiência, independente de concordância das partes, para análise do pedido, após manifestação de autor e réu no prazo comum de 5 (cinco) dias.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, do CPC). Juliano foi intimado e ficou inerte, de modo que não pode, na audiência, pedir a reconsideração da delimitação das questões de fato: operou-se a preclusão.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o pedido de esclarecimentos ou ajustes tem prazo: 5 dias comuns após o saneamento (art. 357, § 1º, do CPC). Depois disso, a decisão se torna estável, e o simples inconformismo da parte não reabre a discussão.
C) A alternativa C está incorreta porque a ordem das provas orais é preferencial, e não obrigatória (art. 361 do CPC: "nesta ordem, preferencialmente"). Além disso, a ordem legal é a inversa da apresentada: primeiro o perito e os assistentes técnicos, depois os depoimentos pessoais do autor e do réu, e só então as testemunhas.
D) A alternativa D está incorreta porque a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória ocorre na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, II, do CPC), e não na sentença.
E) A alternativa E está incorreta porque a audiência é una e contínua e só pode ser cindida excepcional e justificadamente na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes (art. 365 do CPC). Não há previsão de cisão para examinar pedido de reconsideração, muito menos sem concordância das partes.

Base legal

Fundamento: arts. 357, II e § 1º, 361 e 365 do CPC

"Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: [...] II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; [...] § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável."

"Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos [...]; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas."

"Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes."