Enunciado
Assinale a alternativa correta a respeito dos deveres, poderes, impedimentos e suspeição do juiz, bem como das regras de julgamento no Código de Processo Civil:
Alternativas
- A.No sistema do atual CPC, é possível a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
- B.Há suspeição do juiz, sendo - lhe vedado exercer suas funções no processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
- C.Há impedimento do juiz, sendo - lhe vedado exercer suas funções no processo quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.
- D.O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em jurisprudência.
- E.O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do CPC, incumbindo - lhe determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri - las sobre os fatos da causa, hipótese em que incidirá a pena de confesso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C foi indicada como correta pelo gabarito oficial da banca examinadora. Contudo, observa-se um descompasso técnico com a literalidade do CPC, visto que ser herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes é causa de suspeição (art. 145, III, do CPC), e não de impedimento, mas a alternativa deve ser assinalada conforme a regra do concurso.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 144, § 3º, do CPC veda expressamente a criação de fato superveniente com o intuito de caracterizar o impedimento do magistrado.
B) A alternativa B está incorreta porque a atuação anterior em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão, configura hipótese de impedimento (art. 144, II, do CPC), e não de suspeição.
D) A alternativa D está incorreta porque o julgamento por equidade só é permitido nos casos previstos em lei, e não em jurisprudência, conforme o art. 140, parágrafo único, do CPC.
E) A alternativa E está incorreta porque a determinação de comparecimento das partes para esclarecimentos (art. 139, VIII, do CPC) não enseja a aplicação da pena de confesso, que é restrita ao depoimento pessoal postulado pela parte adversa (art. 385, § 1º, do CPC).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 144, § 3º, do CPC veda expressamente a criação de fato superveniente com o intuito de caracterizar o impedimento do magistrado.
B) A alternativa B está incorreta porque a atuação anterior em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão, configura hipótese de impedimento (art. 144, II, do CPC), e não de suspeição.
D) A alternativa D está incorreta porque o julgamento por equidade só é permitido nos casos previstos em lei, e não em jurisprudência, conforme o art. 140, parágrafo único, do CPC.
E) A alternativa E está incorreta porque a determinação de comparecimento das partes para esclarecimentos (art. 139, VIII, do CPC) não enseja a aplicação da pena de confesso, que é restrita ao depoimento pessoal postulado pela parte adversa (art. 385, § 1º, do CPC).
Base legal
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigos 139, VIII; 140, parágrafo único; 144, II e § 3º; 145, III; e 385, § 1º.