Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Sujeitos do Processo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No que concerne às disposições processuais civis que regem a atuação do Ministério Público, o CPC determina que

Alternativas

  1. A.
    a intervenção desse órgão é obrigatória nos casos em que a fazenda pública for parte ou interessada.
  2. B.
    a curatela especial deve ser exercida, preferencialmente, pela promotoria de justiça.
  3. C.
    a alegação de impedimento ou suspeição de membro do Ministério Público por via incidental suspende o processo judicial.
  4. D.
    esse órgão tem legitimidade concorrente para requerer a abertura de inventário e de partilha, a depender da existência de herdeiro incapaz.
  5. E.
    o juiz deverá aplicar multa pecuniária aos membros do Ministério Público que praticarem ato atentatório à dignidade da justiça.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 616, inciso VI, do CPC, o Ministério Público possui legitimidade concorrente para requerer a abertura de inventário e de partilha, desde que haja herdeiro incapaz.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois, conforme o art. 178, parágrafo único, do CPC, a mera presença da Fazenda Pública como parte ou interessada não enseja a intervenção obrigatória do Ministério Público.
A alternativa B está incorreta porque a curatela especial é exercida pela Defensoria Pública, e não pela promotoria de justiça, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC.
A alternativa C está incorreta porque a arguição de impedimento ou suspeição de membro do Ministério Público não suspende o processo judicial, conforme prevê o art. 148, § 2º, do CPC.
A alternativa E está incorreta porque os membros do Ministério Público não se sujeitam à aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça pelo juiz da causa, devendo sua conduta ser apurada pelo respectivo órgão correicional, segundo o art. 77, § 6º, do CPC.

Base legal

Artigos 72, parágrafo único; 77, § 6º; 148, § 2º; 178, parágrafo único; e 616, inciso VI, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).