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Questão comentada sobre Sujeitos do Processo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

O espólio de Carlos, representado por inventariante dativo, ajuizou, pelo procedimento comum, demanda para cobrar dívida no valor de R$ 50.000 de um particular. Nessa situação hipotética,

Alternativas

  1. A.
    o inventariante possui plenos poderes para realizar transação judicial na ação de cobrança, sendo dispensada a manifestação dos sucessores para essa finalidade.
  2. B.
    será obrigatória a intervenção do MP na ação de cobrança, independentemente da condição dos sucessores ou dos interessados.
  3. C.
    a lei dispensa a presença de todos os sucessores no polo ativo da ação de cobrança, mas eles deverão ser intimados a respeito da propositura da ação.
  4. D.
    a ação de cobrança deverá tramitar na mesma comarca em que corra o inventário de Carlos, uma vez que o foro de domicílio do autor da herança é o competente para todas as ações das quais o espólio seja parte. ||318_MPRR_001_01N762687|| CESPE |

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 75, § 1º, do CPC, quando o espólio for representado por inventariante dativo, os sucessores do falecido não precisam figurar obrigatoriamente no polo ativo da demanda, mas deverão ser intimados no processo em que o espólio seja parte.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o inventariante dativo não possui poderes ilimitados para transigir livremente, dependendo da concordância dos sucessores e de autorização judicial para a prática de atos de disposição de direitos.
B) A alternativa B está incorreta porque a atuação do inventariante dativo não gera, por si só, a intervenção obrigatória do Ministério Público, a qual somente ocorre nas hipóteses gerais do art. 178 do CPC (como interesse de incapaz).
D) A alternativa D está incorreta porque a vis attractiva do foro do inventário (art. 48 do CPC) aplica-se às ações em que o espólio é réu, não se estendendo de forma absoluta às ações de cobrança propostas ativamente pelo espólio contra terceiros.

Base legal

Artigo 75, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).