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Questão comentada sobre Sujeitos do Processo e Litisconsórcio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPPA 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A respeito dos sujeitos processuais e do litisconsórcio, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Os honorários advocatícios podem ser fixados com base em equidade nas causas de grande valor concreto.
  2. B.
    Em ação para remoção de conteúdo ofensivo, não há litisconsórcio passivo necessário entre o provedor de aplicação e o autor da mensagem.
  3. C.
    Não é possível, em nenhuma hipótese, reduzir o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados dentro do parâmetro legal.
  4. D.
    A curatela especial poderá ser exercida pelo Ministério Público quando a causa envolver incapaz.
  5. E.
    Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre imprescindível.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inexiste litisconsórcio passivo necessário entre o provedor de aplicação de internet e o autor das mensagens ofensivas em ações que buscam exclusivamente a remoção de conteúdo.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois o STJ, no Tema Repetitivo 1076, vedou a fixação de honorários por equidade em causas de grande valor, impondo a observância dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC.
A alternativa C está incorreta porque a vedação absoluta expressa pelo termo 'em nenhuma hipótese' torna a assertiva incorreta, desconsiderando regras de proporcionalidade e especificidades procedimentais do CPC.
A alternativa D está incorreta porque a curatela especial é atribuição conferida prioritariamente à Defensoria Pública, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC, e não ao Ministério Público.
A alternativa E está incorreta porque, conforme o art. 73, § 2º, do CPC, a participação do cônjuge nas ações possessórias só é indispensável nos casos de composse ou de atos por ambos praticados, não sendo, portanto, sempre imprescindível.

Base legal

Artigos 72, parágrafo único, e 73, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC); Jurisprudência do STJ (REsp 1.654.335/SP e Tema Repetitivo 1076/STJ).