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Questão comentada sobre Sujeitos processuais e litisconsórcio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Acerca dos sujeitos processuais e do litisconsórcio no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    De acordo com entendimento consolidado pelo STJ, em ação contra o INSS que verse sobre contribuições previdenciárias, admite-se a formação de litisconsórcio facultativo após o ajuizamento da ação.
  2. B.
    Genitora que defende direitos de titularidade de um filho absolutamente incapaz atua como parte no processo.
  3. C.
    Em caso de litisconsórcio classificado como necessário, o juiz deve emitir decisão idêntica para todos os litigantes que ocupem o mesmo polo da demanda.
  4. D.
    Conforme jurisprudência dominante do STJ, a qualificação da relação como sendo de consumo não afasta a possibilidade de denunciação da lide.
  5. E.
    A vedação da intervenção de terceiros no âmbito dos juizados especiais federais não afasta a possibilidade de formação de litisconsórcio. Cargo: Juiz Federal Substituto da 1.ª Região – 12 – ||158TRF115_001_01N580800|| CESPE | Cebraspe – TRF 1.ª – Aplicação: 2015

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A vedação à intervenção de terceiros nos juizados especiais, inclusive federais, não impede a formação de litisconsórcio, pois a própria disciplina dos juizados admite litisconsórcio, embora restrinja modalidades de intervenção de terceiros.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque o STJ não admite, como regra, a formação de litisconsórcio facultativo ativo ulterior após o ajuizamento da ação, em razão da estabilização subjetiva da demanda e do princípio do juiz natural.

B) Está errada porque a genitora que defende direito de filho absolutamente incapaz atua como representante processual; a parte é o incapaz, titular do direito discutido.

C) Está errada porque litisconsórcio necessário não se confunde com litisconsórcio unitário: somente no litisconsórcio unitário a decisão deve ser uniforme para todos os litisconsortes do mesmo polo.

D) Está errada porque, nas relações de consumo, há restrições relevantes à denunciação da lide, especialmente em razão da proteção do consumidor e da vedação prevista no CDC para hipóteses de responsabilidade pelo fato do produto ou serviço.

E) Está correta, pois litisconsórcio não é modalidade de intervenção de terceiros, sendo compatível com o microssistema dos juizados especiais federais.

Base legal

Lei 9.099/1995, art. 10: não se admitirá intervenção de terceiro nem assistência, mas admitir-se-á o litisconsórcio; Lei 10.259/2001, art. 1.º, aplicação subsidiária da Lei dos Juizados Especiais aos Juizados Especiais Federais. CPC/2015, arts. 113 e 114 a 116, sobre litisconsórcio facultativo, necessário e unitário. CDC, art. 88, quanto à vedação de denunciação da lide nas hipóteses de responsabilidade pelo fato do produto ou serviço. Entendimento do STJ: inadmissibilidade de litisconsórcio facultativo ativo ulterior após o ajuizamento da ação, salvo hipóteses excepcionais, para preservar o juiz natural e a estabilização da demanda.