Enunciado
João é réu em ação movida por Regina. Regularmente citado, João ofertou contestação. Todavia, a peça foi protocolada à 00h30 do dia seguinte ao último dia do prazo, pois o advogado de João enfrentou problemas de indisponibilidade do sistema de processo eletrônico do Tribunal. À luz do caso concreto, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.em razão da ausência de contestação tempestiva, João será considerado revel, sendo cabível o julgamento de procedência liminar do pedido em favor de Regina;
- B.é ônus de João comprovar que a indisponibilidade teve início antes das 18h, pois o Código de Processo Civil permite o protocolo de petições até 20h;
- C.comprovada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico, o ato poderá ser considerado tempestivo, nos termos do Código de Processo Civil;
- D.diante da revelia de João, os prazos em seu desfavor correrão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial;
- E.mesmo diante da falha no sistema, a prática do ato processual de João, após a meia-noite, será considerada intempestiva, pois a prorrogação de prazo não se aplica a atos eletrônicos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. O ato eletrônico pode ser praticado até as 24 horas do último dia. Quando comprovada indisponibilidade técnica do sistema, a legislação do processo eletrônico determina a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, sem prejuízo do reconhecimento de justa causa. Assim, a contestação protocolada às 00h30 poderá ser considerada tempestiva, desde que a falha oficial ou tecnicamente demonstrada tenha impedido o protocolo oportuno.
A alternativa A está errada porque não se pode decretar revelia antes de examinar a indisponibilidade e porque julgamento liminar de procedência não é consequência automática da revelia. A alternativa B está errada porque o protocolo eletrônico vai até 24 horas, não até 20 horas ou 18 horas. A alternativa C expressa a prorrogação legal. A alternativa D está errada porque o revel sem patrono tem prazos contados da publicação, mas João apresentou defesa e advogado, além de a premissa da revelia não estar estabelecida. A alternativa E está errada porque a regra de prorrogação foi criada justamente para atos eletrônicos impedidos por falha técnica.
Base legal
CPC, arts. 213, 223, 224, par. 1, e 345; Lei 11.419/2006, art. 10, pars. 1 e 2.