Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Teoria Geral dos Recursos e Recursos em Espécie

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPRJ 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Pessoa incapaz submetida ao regime de curatela, devidamente representada por seu curador, ajuizou ação em face de pessoa que a havia agredido e lhe causado lesões corporais, pleiteando a condenação da parte ré a lhe pagar verba compensatória de danos morais. Encerradas todas as fases do procedimento em sua etapa cognitiva, inclusive com o oferecimento da manifestação conclusiva pelo Ministério Público, o Juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pleito indenizatório autoral. Esse ato decisório seria integralmente confirmado pelo órgão ad quem, ao negar provimento à apelação interposta pelo demandado. Com o advento do trânsito em julgado, foi deflagrada a fase de cumprimento de sentença, que culminou com o depósito, pelo réu, da verba indenizatória a cujo pagamento fora condenado. Na sequência, o Juiz reconheceu o cumprimento da obrigação e extinguiu a fase executiva, tendo determinado a expedição de mandado de pagamento de toda a verba condenatória em favor do advogado que patrocinava a causa da incapaz. Nove dias úteis após a sua regular intimação, o Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o Juiz havia incorrido em omissões em seu ato decisório. Segundo o Parquet, não foram apreciados pelo órgão judicial os argumentos que havia exposto em sua precedente manifestação, e que, em sua ótica, conduziam à conclusão de que se impunha a expedição de dois mandados de pagamento, um dos quais em favor da autora, tendo por objeto a verba principal, e o outro, em benefício do advogado, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais; e de que, ademais, era de rigor a expedição de ofício ao juízo da interdição para informá - lo da condenação proferida em proveito da incapaz. Apreciando os declaratórios, após a vinda das respostas das partes da demanda, o Juiz deles conheceu e lhes deu parcial provimento, tão somente para reconhecer as omissões em que tinha incorrido. Pontuou o Magistrado, contudo, que era cabível a expedição de mandado de pagamento único e em benefício do advogado, além de ser desnecessária a expedição de ofício de ciência ao juízo da interdição. Cientificado do novo ato decisório, o órgão ministerial, transcorridos vinte e sete dias úteis a partir dessa intimação, manejou recurso de apelação para alvejá - lo, insistindo nos pontos que havia sustentado anteriormente. É correto afirmar, nesse contexto, que

Alternativas

  1. A.
    os embargos de declaração eram desprovidos de eficácia suspensiva.
  2. B.
    os embargos de declaração não deveriam ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade.
  3. C.
    os embargos de declaração não deveriam ser conhecidos, haja vista a falta de legitimidade recursal do Ministério Público.
  4. D.
    a apelação não deverá ser conhecida, haja vista a sua intempestividade.
  5. E.
    a apelação poderá ser conhecida, pois, malgrado o seu descabimento, é invocável a norma da fungibilidade recursal. Direito Empresarial

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do Art. 1.026 do CPC, os embargos de declaração não possuem efeito (eficácia) suspensivo próprio, embora interrompam o prazo para a interposição de outros recursos.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o Ministério Público goza de prazo em dobro para se manifestar (Art. 180 do CPC), de modo que o prazo para embargos de declaração era de 10 dias úteis, tornando tempestivo o recurso interposto em 9 dias úteis.
C) A alternativa C está incorreta porque o Ministério Público tem legitimidade para recorrer como fiscal da ordem jurídica em processos que envolvam interesses de incapazes, conforme os Arts. 178, II, e 996 do CPC.
D) A alternativa D está incorreta porque a decisão que extingue a execução é uma sentença (Art. 203, § 1º, e Art. 925 do CPC), desafiando apelação, cujo prazo de 15 dias úteis, dobrado para 30 dias úteis para o MP (Art. 180 do CPC), foi respeitado com a interposição em 27 dias úteis.
E) A alternativa E está incorreta porque a apelação é o recurso cabível e adequado contra a sentença que extingue a fase de cumprimento de sentença, não havendo que se falar em inadequação recursal ou aplicação do princípio da fungibilidade.

Base legal

Artigos 178, II, 180, 203, § 1º, 996, 1.009, 1.023 e 1.026 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).