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Questão comentada sobre Tutela cautelar requerida em caráter antecedente

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FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Karina formulou requerimento de tutela cautelar antecedente em face de Rafael, pleiteando o sequestro de dois automóveis que estão sob a posse desse último, com o intuito de preservar a efetividade da futura ação de rescisão do negócio jurídico. Rafael não contestou o pedido. O juízo deferiu a tutela em 20/05/2023. O sequestro do primeiro automóvel, por sua vez, foi realizado em 30/05/2023. O sequestro do segundo automóvel, a seu turno, foi efetivado em 20/09/2023. Karina formulou o pedido principal em 25/09/2023. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    No momento da formulação do pedido principal, já havia sido ultrapassado o prazo previsto no Código de Processo Civil, de modo que a tutela cautelar deverá perder sua eficácia e o processo ser extinto sem exame do mérito.
  2. B.
    Karina não pode aditar a causa de pedir no momento da formulação do pedido principal.
  3. C.
    A formulação do pedido principal prescinde do adiantamento de novas custas processuais.
  4. D.
    O prazo para formulação do pedido principal tem início na data de concessão da tutela cautelar.
  5. E.
    A ausência de contestação do pedido não induz à presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. Na tutela cautelar requerida em caráter antecedente, uma vez efetivada a medida, o pedido principal deve ser formulado nos mesmos autos, no prazo legal, e sem necessidade de adiantamento de novas custas processuais. Portanto, a assertiva C reproduz corretamente a regra do CPC.

Por que as demais estão erradas:

A) Está incorreta. No caso, a tutela cautelar envolvia o sequestro de dois automóveis, e o segundo sequestro somente foi efetivado em 20/09/2023. O pedido principal foi formulado em 25/09/2023, dentro do prazo de 30 dias contado da efetivação da medida cautelar, razão pela qual não se pode afirmar, nos termos do gabarito oficial, que a tutela necessariamente perderia eficácia e que o processo deveria ser extinto sem resolução do mérito.

B) Está incorreta porque o CPC autoriza expressamente que a causa de pedir seja aditada no momento da formulação do pedido principal na tutela cautelar antecedente.

D) Está incorreta porque o prazo para formulação do pedido principal não se inicia na data da concessão da tutela cautelar, mas sim da sua efetivação.

E) Está incorreta porque, não havendo contestação ao pedido cautelar antecedente, presumem-se aceitos pelo réu os fatos alegados pelo autor, devendo o juiz decidir em prazo breve.

Base legal

Código de Processo Civil, arts. 307 e 308. Art. 307: não sendo contestado o pedido cautelar, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu. Art. 308, caput: efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias. Art. 308, § 2º: a causa de pedir poderá ser aditada no momento da formulação do pedido principal. Art. 308, § 3º: apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para audiência de conciliação ou mediação, sem necessidade de adiantamento de novas custas processuais.