Enunciado
De acordo com o previsto na legislação em vigor a respeito das diversas técnicas processuais relacionadas à tutela jurisdicional coletiva, a reparação fluida é
Alternativas
- A.instrumento atribuído exclusivamente ao Ministério Público, com o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa daquele que violar interesses da coletividade.
- B.modalidade executória que permite a cada vítima titular de um direito reconhecido em sentença genérica de ação coletiva pleitear seu prejuízo individual.
- C.de aplicabilidade restrita às demandas estruturantes, casos em que o produto da indenização terá o propósito específico de criar entidade de direito privado para conduzir medidas de reparação.
- D.específica hipótese de liquidação e execução coletiva de danos causados a interesses individuais homogêneos, atribuída de forma subsidiária aos legitimados coletivos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
- E.expressamente prevista na Lei da Ação Popular, sendo vedada sua aplicação a outras hipóteses de tutela de direitos difusos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a reparação fluida (fluid recovery), regulada no art. 100 do CDC, é uma técnica de execução coletiva subsidiária para apuração do dano globalmente causado a direitos individuais homogêneos, quando não há habilitação de vítimas em número compatível.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois a legitimidade para promover a reparação fluida é concorrente e disjuntiva entre todos os co-legitimados do art. 82 do CDC, não sendo exclusiva do Ministério Público.
B) A alternativa B está incorreta porque a reparação fluida é uma execução coletiva do dano global residual, enquanto a execução individual de sentença genérica é promovida pela própria vítima (art. 97 do CDC).
C) A alternativa C está incorreta porque o instituto é próprio da tutela dos direitos individuais homogêneos no CDC e a indenização reverte ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), não para criar entidade privada.
E) A alternativa E está incorreta porque a reparação fluida está prevista no art. 100 do CDC, inexistindo tal previsão na Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois a legitimidade para promover a reparação fluida é concorrente e disjuntiva entre todos os co-legitimados do art. 82 do CDC, não sendo exclusiva do Ministério Público.
B) A alternativa B está incorreta porque a reparação fluida é uma execução coletiva do dano global residual, enquanto a execução individual de sentença genérica é promovida pela própria vítima (art. 97 do CDC).
C) A alternativa C está incorreta porque o instituto é próprio da tutela dos direitos individuais homogêneos no CDC e a indenização reverte ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), não para criar entidade privada.
E) A alternativa E está incorreta porque a reparação fluida está prevista no art. 100 do CDC, inexistindo tal previsão na Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965).
Base legal
Artigo 100 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)