Enunciado
processo, vinculando o legislador, mas não o juiz, já que sua atuação se encontra revestida do livre convencimento motivado. Alison deixou de cumprir sua parte em obrigação de dar coisa certa firmada com Nicolas, razão por que este ajuizou ação cabível, juntando as devidas provas do incumprimento. Citado, Alison se desfez da coisa objeto da obrigação. Nicolas, então, requereu tutela provisória em caráter incidental, com a intenção A tutela provisória incidental requerida por Nicolas depende do devido pagamento de custas.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E (Errado) é a correta porque, nos termos do art. 295 do Código de Processo Civil, a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas, tornando a afirmação do enunciado incorreta.
Por que as demais estão erradas: A alternativa C (Certo) está incorreta porque contraria diretamente o texto legal ao afirmar que a concessão de tutela provisória incidental estaria condicionada ao recolhimento de custas processuais específicas.
Por que as demais estão erradas: A alternativa C (Certo) está incorreta porque contraria diretamente o texto legal ao afirmar que a concessão de tutela provisória incidental estaria condicionada ao recolhimento de custas processuais específicas.
Base legal
Artigo 295 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)