Enunciado
José ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Ana. Na petição inicial, José formulou requerimento de tutela provisória de urgência para que fosse determinado o bloqueio imediato de bens detidos por Ana, até o valor pleiteado por José no processo judicial, como forma de resguardar uma futura indenização para José, se forem julgados procedentes os seus pedidos de danos materiais e morais. Após realizar a admissibilidade da petição inicial, o magistrado concedeu a tutela provisória de urgência em favor de José. Nessa situação hipotética, assinale a opção que indica o recurso a ser interposto por Ana.
Alternativas
- A.Não cabe recurso imediato contra a decisão que defere a tutela provisória de urgência.
- B.Agravo de instrumento, uma vez que a decisão que defere a tutela provisória de urgência é decisão interlocutória impugnável por tal recurso.
- C.Apelação, tendo em vista que a decisão que defere a tutela provisória de urgência tem natureza de sentença, passível de impugnação por tal recurso.
- D.Apelação, tendo em vista que a decisão que defere a tutela provisória de urgência é decisão interlocutória passível de impugnação por tal recurso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão versa sobre o sistema recursal no Código de Processo Civil (CPC/2015), especificamente sobre qual recurso deve ser utilizado contra uma decisão interlocutória que concede tutela provisória de urgência.
Por que a alternativa "b" está correta?
O Agravo de Instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias que versam sobre tutelas provisórias. O art. 1.015, inciso I, do CPC estabelece um rol de situações em que a decisão interlocutória pode ser impugnada de imediato, e o deferimento ou indeferimento de tutelas (urgência ou evidência) é a primeira hipótese listada.
Por que as outras estão incorretas?
- Alternativa "a": Incorreta. O CPC prevê expressamente a recorribilidade imediata dessas decisões para evitar danos irreparáveis à parte que sofre a medida.
- Alternativa "c": Incorreta. A decisão que concede uma tutela provisória não encerra a fase cognitiva nem o processo, portanto, não possui natureza de sentença (art. 203, § 1º, CPC).
- Alternativa "d": Incorreta. Embora identifique corretamente a natureza de decisão interlocutória, erra ao indicar a Apelação, que é o recurso destinado a atacar sentenças (art. 1.009, CPC).
Base legal
Segundo o art. 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias, garantindo que a parte prejudicada possa submeter a decisão ao tribunal de forma imediata.