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Questão comentada sobre Tutela provisória de evidência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que concerne às regras estabelecidas para a tutela provisória, o Código de Processo Civil determina que a concessão, pelo magistrado, da tutela de evidência

Alternativas

  1. A.
    dependerá da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo e ocorrerá nas situações em que os efeitos da decisão sejam reversíveis.
  2. B.
    poderá ser deferida liminarmente caso os fatos sejam comprovados apenas pela via documental e exista tese firmada em julgamento de casos repetitivos.
  3. C.
    será realizada na forma de decisão interlocutória de mérito e produzirá coisa julgada material caso não seja impugnada pelo réu.
  4. D.
    será cabível somente na hipótese de verificação de abuso do direito de defesa da parte ré, haja vista a natureza punitiva dessa modalidade de tutela provisória. CESPE | CEBRASPE – TJPR – Aplicação: 2019

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois o CPC admite a concessão liminar da tutela de evidência quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque a tutela de evidência independe da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, diferentemente da tutela de urgência. B) está correta pelos fundamentos do art. 311, II, e parágrafo único, do CPC. C) está errada porque a tutela provisória de evidência é concedida por decisão provisória, não produzindo coisa julgada material apenas pela ausência de impugnação do réu. D) está errada porque o abuso do direito de defesa é apenas uma das hipóteses de tutela de evidência, não a única, e essa modalidade não se limita a uma natureza punitiva.

Base legal

Código de Processo Civil, art. 311, caput, II e parágrafo único: a tutela da evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida liminarmente nas hipóteses dos incisos II e III.