Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Tutela provisória de urgência contra a Fazenda Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Associação civil constituída há mais de um ano propõe ação coletiva perante a Justiça Federal em face da União, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, alegando falhas logísticas no fornecimento de medicam ento de alto custo a pacientes com doença rara atendidos em hospital universitário federal. A inicial aponta que o medicamento possui registro sanitário e uso consolidado, que o hospital mantém protocolo interno para casos refratários e que parte dos pacie ntes está em fase crítica, com risco de agravamento irreversível. Instruem a petição relatórios clínicos, prescrições médicas, notas técnicas, atas administrativas e documentos de aquisições anteriores. A associação requer que a União providencie o forneci mento em 48 horas, sob pena de multa diária, pleiteando ainda: bloqueio ou sequestro de valores em caso de descumprimento; intimação do gestor responsável; e concessão inaudita altera parte, diante do risco iminente. A União, em petição avulsa protocolada no mesmo dia, opõe - se sustentando: impossibilidade de tutela antecipada com efeitos financeiros relevantes sem contraditório; risco de irreversibilidade da medida; necessidade de dilação probatória; e incidência de restrições legais específicas à tutela an tecipada contra a Fazenda Pública. À luz do CPC e da legislação correlata sobre tutela provisória em face da Fazenda Pública, assinale a opção que apresenta a solução processualmente correta.

Alternativas

  1. A.
    O juiz deve indeferir o pedido por ausência de contraditório prévio, pois tutela de urgência contra a Fazenda Pública exige sempre oitiva da União antes de qualquer decisão, sob pena de nulidade absoluta.
  2. B.
    O juiz pode apreciar o pedido de tutela de urgência antes da oitiva da União se houver risco concreto de da no, devendo fundamentar a presença dos requisitos legais, avaliar o risco de irreversibilidade e, se conceder a medida, assegurar contraditório subsequente, inclusive reexaminando a decisão à vista da manifestação da ré.
  3. C.
    O juiz deve converter automatic amente o pedido de tutela de urgência em tutela de evidência, por se tratar de direito fundamental e por haver documentos médicos, dispensando a análise do perigo de dano e da reversibilidade.
  4. D.
    O juiz somente poderá conceder a tutela após perícia judici al prévia, pois controvérsias médico - administrativas sempre afastam a cognição sumária, especialmente em ações coletivas.
  5. E.
    O juiz pode conceder a tutela de urgência, mas está impedido de fixar multa (astreintes) ou adotar medidas coercitivas contra a Fa zenda Pública, devendo limitar - se a determinar a intimação do ente público para “cumprimento voluntário”.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente, inclusive contra a Fazenda Pública, quando presentes probabilidade do direito e perigo de dano, com fundamentação específica, exame da reversibilidade e contraditório posterior. Em saúde, documentos médicos e risco de agravamento podem justificar cognição sumária, sem impedir reavaliação após a manifestação da União. Por que as demais estao erradas: A erra ao afirmar contraditório prévio sempre obrigatório; o CPC admite liminar inaudita altera parte em urgência. C erra porque tutela de evidência não substitui automaticamente a de urgência nem dispensa requisitos próprios sem enquadramento legal. D erra ao exigir perícia prévia sempre; a cognição sumária pode bastar diante de prova documental robusta. E erra porque astreintes e medidas coercitivas podem ser impostas à Fazenda Pública para efetivar obrigação de fazer.

Base legal

CPC, arts. 294, 297, 300 e 300, §3º: tutela provisória de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano, podendo ser efetivada por medidas adequadas, observada a reversibilidade. Art. 9º, parágrafo único, I, admite decisão sem prévia oitiva em tutela de urgência. Lei 8.437/1992 e Lei 9.494/1997 impõem restrições específicas contra a Fazenda, mas não vedação geral. Jurisprudência admite astreintes contra o Poder Público em obrigações de fazer, inclusive saúde.