Enunciado
Mariana, titular da marca ABC Floripa Summer, tomou conhecimento de que a empresa Eventos de Surf e Moda Praia Ltda. realizaria um evento de verão que começaria dali a poucas horas, na cidade de Florianópolis, contendo a marca de Mariana no material public itário. Em vista disso, Mariana imediatamente procurou seu advogado para saber as medidas cabíveis contra essa violação. Diante dessa situação, Mariana poderá ingressar em juízo:
Alternativas
- A.com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente requerendo, limina rmente, o pagamento de perdas e danos, devendo o réu ser citado para contestar o pedido em quinze dias;
- B.requerendo a concessão de tutela de evidência liminarmente, pois a violação de sua marca pode ser comprovada apenas documentalmente, o que é suficie nte para amparar o pedido de tutela de evidência;
- C.com pedido de tutela cautelar, devendo trazer na petição inicial todas as causas de pedir e pedidos pertinentes, pois, uma vez efetivada a tutela cautelar, a causa de pedir não poderá ser aditada no mo mento de formulação do pedido principal;
- D.com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, pois a urgência é contemporânea à propositura da ação, ciente de que, se a tutela for deferida, eventual aditamento deverá ser feito nos mesmos autos, sem incidência de novas custas;
- E.com pedido de tutela antecipada em caráter incidental, ciente de que, caso a tutela seja concedida e posteriormente reformada, as perdas e danos demandarão o ajuizamento de ação própria pelo réu, pois não podem ser liquidada s nos autos em que a medida tiver sido concedida. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Њ Tipo 1 ̶ Branca – Página 4
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A situação descreve urgência contemporânea à propositura da ação, pois o evento começaria em poucas horas, admitindo-se tutela antecipada antecedente; se deferida, o autor deve aditar a inicial nos mesmos autos, sem novas custas.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque tutela cautelar busca assegurar o resultado útil do processo, não satisfazer desde logo o pagamento de perdas e danos; além disso, o prazo de contestação no procedimento cautelar antecedente é de 5 dias, não 15.
B) Está errada porque a tutela de evidência não se funda apenas na prova documental da violação, exigindo hipóteses legais específicas do art. 311 do CPC; em regra, a urgência narrada aponta para tutela de urgência, não de evidência.
C) Está errada porque, efetivada a tutela cautelar antecedente, o pedido principal deve ser formulado nos mesmos autos e pode haver aditamento da causa de pedir, conforme o CPC.
D) Está correta pelo enquadramento no art. 303 do CPC: urgência contemporânea ao ajuizamento permite petição inicial simplificada com pedido de tutela antecipada antecedente, seguida de aditamento nos mesmos autos, sem novas custas.
E) Está errada porque a tutela antecipada incidental pressupõe processo já em curso e, se houver revogação ou reforma da tutela, a indenização por prejuízo deve ser liquidada nos próprios autos, não em ação autônoma obrigatória.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque tutela cautelar busca assegurar o resultado útil do processo, não satisfazer desde logo o pagamento de perdas e danos; além disso, o prazo de contestação no procedimento cautelar antecedente é de 5 dias, não 15.
B) Está errada porque a tutela de evidência não se funda apenas na prova documental da violação, exigindo hipóteses legais específicas do art. 311 do CPC; em regra, a urgência narrada aponta para tutela de urgência, não de evidência.
C) Está errada porque, efetivada a tutela cautelar antecedente, o pedido principal deve ser formulado nos mesmos autos e pode haver aditamento da causa de pedir, conforme o CPC.
D) Está correta pelo enquadramento no art. 303 do CPC: urgência contemporânea ao ajuizamento permite petição inicial simplificada com pedido de tutela antecipada antecedente, seguida de aditamento nos mesmos autos, sem novas custas.
E) Está errada porque a tutela antecipada incidental pressupõe processo já em curso e, se houver revogação ou reforma da tutela, a indenização por prejuízo deve ser liquidada nos próprios autos, não em ação autônoma obrigatória.
Base legal
CPC/2015, arts. 294, parágrafo único; 300; 303, caput e §1º, I; 305, parágrafo único; 306; 308, §2º; e 302, parágrafo único. A tutela antecipada antecedente é cabível quando a urgência for contemporânea à propositura da ação, com posterior aditamento da inicial nos mesmos autos, sem incidência de novas custas.