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Questão comentada sobre Tutela provisória no CPC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Em relação à tutela provisória, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Não caberá liminar na tutela de evidência quando ficar caracterizado o abuso no direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
  2. B.
    A tutela da evidência poderá ser concedida desde que haja demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
  3. C.
    O ressarcimento dos prejuízos decorrentes do deferimento da tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito deve, necessariamente, ser liquidado em processo autônomo.
  4. D.
    No procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o prazo máximo para o réu apresentar contestação é de quinze dias.
  5. E.
    O requerimento de tutela antecipada incidental é condicionado ao pagamento de custas. 790001_01N518009 CEBRASPE – TJDFT – Edital: 2022

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A tutela de evidência fundada em abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu corresponde ao art. 311, I, do CPC, hipótese que não autoriza concessão liminar, pois o parágrafo único do art. 311 só admite decisão liminar nas hipóteses dos incisos II e III.

Por que as demais estão erradas: B) A tutela de evidência dispensa a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, ao contrário da tutela de urgência. C) O ressarcimento dos prejuízos decorrentes da tutela provisória revogada deve ser liquidado nos próprios autos em que a medida foi concedida, sempre que possível, e não necessariamente em processo autônomo. D) Na tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o réu é citado para contestar o pedido e indicar provas no prazo de 5 dias, não de 15 dias. E) O requerimento de tutela antecipada incidental independe do pagamento de custas.

Base legal

CPC/2015, arts. 294, 295, 300, 302, parágrafo único, 306 e 311, I, II, III e parágrafo único. Em especial, art. 311, parágrafo único: nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.