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Questão comentada sobre Atos Processuais e Audiência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Amanda ajuizou reclamação trabalhista contra a Sociedade Empresária Brinquedos Infantis Ltda., na qual atuou como caixa durante 7 meses. A reclamada foi citada e apresentou defesa sem sigilo no sistema Pje, com os documentos correspondentes, 2 dias antes da audiência. No dia da audiência, feito o pregão, a juíza tentou a conciliação entre as partes, sem sucesso. Então, recebeu formalmente a defesa e deu vista à advogada da autora. Após analisar a contestação em mesa, a advogada de Amanda pediu a palavra pela ordem e requereu a desistência da reclamação trabalhista, com o que não concordou o advogado da reclamada. Considerando a situação e as normas previstas na CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A desistência pode ser homologada, porque requerida antes do início da instrução.
  2. B.
    O requerimento deve ser homologado pelo magistrado, uma vez que a desistência jamais depende da concordância do reclamado.
  3. C.
    A desistência não poderá ser homologada, porque tendo a contestação sido oferecida, a desistência depende da concordância do reclamado.
  4. D.
    O requerimento não pode ser atendido, porque tanto a desistência quanto a renúncia dependem de aquiescência do reclamado se a defesa tiver sido apresentada sem sigilo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa C está correta porque, com o advento da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a CLT passou a prever expressamente em seu art. 841, § 3º, que, uma vez oferecida a contestação (mesmo que de forma eletrônica no PJe), o reclamante não poderá desistir da ação sem o consentimento do reclamado. Como o advogado da reclamada não concordou, a juíza não poderá homologar a desistência.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o marco temporal que passa a exigir a concordância do réu para a desistência da ação no Processo do Trabalho é o oferecimento da contestação, e não o início da instrução processual.

A alternativa B está incorreta porque a desistência não é um direito potestativo incondicionado do autor a qualquer tempo; após a apresentação da defesa, ela passa a depender obrigatoriamente da concordância da parte contrária.

A alternativa D está incorreta porque mistura os institutos da desistência e da renúncia. A renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação é ato unilateral do autor que gera a extinção do processo com resolução do mérito (art. 487, III, 'c', do CPC), não dependendo, em momento algum, da aquiescência do reclamado.

Base legal

Fundamento: Art. 841, § 3º, da CLT

Segundo o Art. 841, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (incluído pela Lei nº 13.467/2017): 'Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.'