Agravo de Instrumento no Processo do Trabalho
O Agravo de Instrumento é um recurso fundamental no Direito Processual do Trabalho, cuja principal finalidade é destrancar outro recurso (como o Recurso Ordinário ou o Recurso de Revista) que teve seu seguimento negado por decisão de juízo de admissibilidade. Ele é regulamentado pelo Art. 897, alínea 'b', da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Quando um magistrado, ao realizar o juízo de admissibilidade, entende que os pressupostos recursais de um recurso não foram preenchidos, ele denega o seguimento, impedindo que o recurso seja examinado pela instância superior. É contra essa decisão obstativa que o agravo de instrumento é interposto, no prazo de 8 dias.
Três Possíveis Decisões do TRT ao Receber o Agravo de Instrumento
Ao receber e julgar um agravo de instrumento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) pode adotar uma das seguintes posturas:
- Não Conhecer o Agravo: Ocorre se o próprio agravo de instrumento não preencher seus próprios pressupostos recursais.
- Conhecer o Agravo e Negar Provimento: O TRT entende que a decisão do juiz de primeiro grau, ao denegar o seguimento do recurso principal, estava correta.
- Conhecer o Agravo e Dar Provimento: O TRT decide que a denegação do seguimento do recurso principal foi equivocada e, portanto, destranca o recurso original (ex: Recurso Ordinário), permitindo que ele seja julgado.
Procedimento e Instrução do Agravo de Instrumento
O procedimento do agravo de instrumento, conforme o Art. 897, § 4º da CLT, estabelece que ele será julgado pelo Tribunal que seria competente para apreciar o recurso principal cuja interposição foi negada.
- Instrução Obrigatória: Antes da era do Processo Judicial Eletrônico (PJE), o agravo de instrumento precisava ser instruído com cópias autenticadas de peças essenciais do processo principal (como decisão agravada, procurações, petição inicial, contestação, etc.), além da comprovação de custas e depósito recursal (Art. 897, § 5º da CLT).
Impacto do PJE: Com o PJE, a necessidade de formar autos separados com cópias é minimizada, pois o processo tramita de forma eletrônica e integral.
- Intimação do Agravado: A parte contrária (agravada) será intimada para apresentar contrarrazões tanto ao agravo de instrumento quanto ao recurso principal que se busca destrancar (Art. 897, § 6º da CLT).
- Juízo de Retratação: O juiz que denegou o seguimento do recurso principal pode, ao receber o agravo de instrumento, reconsiderar sua decisão e destrancar o recurso, exercendo um juízo de retratação. Se mantiver a decisão, o agravo será encaminhado ao TRT.
Preparo e Depósito Recursal no Agravo de Instrumento
A interposição do agravo de instrumento requer um preparo específico:
- Valor do Depósito: O depósito recursal corresponde a 50% do valor do depósito do recurso principal que se pretende destrancar (Art. 899, § 7º da CLT).
- Exceção ao Depósito: Não é obrigatório o depósito recursal quando o agravo de instrumento visa destrancar um Recurso de Revista que se insurge contra decisão contrária à jurisprudência uniforme do TST.
- Isenção de Depósito: São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial (Art. 899, § 10 da CLT).
Importante: Se a concessão da gratuidade da justiça for o próprio objeto do Recurso Ordinário, o juízo a quo não pode denegar seu processamento por deserção, pois a análise do preparo caberá exclusivamente ao juízo ad quem (Art. 99, § 7º do CPC).
Perguntas frequentes
Qual é a finalidade principal do Agravo de Instrumento no Processo do Trabalho?
A finalidade do Agravo de Instrumento é destrancar um recurso que teve seu seguimento negado pelo juízo de admissibilidade. Ele permite que a instância superior analise se a decisão que impediu o prosseguimento do recurso principal foi correta ou não.
Qual é o prazo para interpor o Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho?
O prazo para a interposição do Agravo de Instrumento é de 8 dias úteis, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este recurso deve ser apresentado contra a decisão que denegou o seguimento de um recurso anterior.
Como funciona o depósito recursal no Agravo de Instrumento?
O depósito recursal no Agravo de Instrumento corresponde a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar. Estão isentos desta obrigação os beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial.
O juiz que negou o seguimento do recurso pode reconsiderar sua decisão?
Sim, ao receber o Agravo de Instrumento, o magistrado pode exercer o juízo de retratação e reconsiderar sua decisão, destrancando o recurso principal. Caso ele mantenha a decisão de denegação, o agravo será encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho.

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