Enunciado
Uma sociedade empresária ajuizou ação de consignação em pagamento em face do seu ex-empregado, com o objetivo de realizar o depósito das verbas resilitórias devidas ao trabalhador e obter quitação judicial da obrigação. No dia designado para a audiência una, a empresa não compareceu nem se justificou, estando presente o ex-empregado. Indique, de acordo com a CLT, o instituto jurídico que ocorrerá em relação ao processo.
Alternativas
- A.Revelia.
- B.Remarcação da audiência.
- C.Arquivamento.
- D.Confissão ficta.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
No Processo do Trabalho, a consequência para a ausência das partes à audiência está prevista no Art. 844 da CLT. Quando o autor (reclamante ou, no caso de uma ação de consignação em pagamento, a empresa consignante) não comparece à audiência inaugural ou una, o efeito jurídico é o arquivamento do feito, que equivale à extinção do processo sem resolução do mérito. A revelia e a confissão ficta (alternativas A e D) são penalidades aplicadas ao réu (consignatário/empregado) quando este se ausenta. A remarcação (alternativa B) só ocorreria em situações excepcionais de justificativa legal comprovada, o que não é o caso do enunciado, que afirma que a empresa não se justificou.
Base legal
Conforme estabelece o Artigo 844, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o não comparecimento do reclamante (autor) à audiência importa no arquivamento da reclamação trabalhista. Embora a ação de consignação em pagamento tenha rito especial previsto no CPC, ela segue a sistemática procedimental da CLT no que tange às audiências quando tramita na Justiça do Trabalho, aplicando-se a regra do arquivamento pela ausência do polo ativo.