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Questão comentada sobre Liquidação de Sentença e Execução

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

No decorrer de uma reclamação trabalhista, que transitou em julgado e que se encontra na fase executória, o juiz intimou o autor a apresentar os cálculos de liquidação respectivos, o que foi feito. Então, o juiz determinou que o cálculo fosse levado ao setor de Contadoria da Vara para conferência, tendo o calculista confirmado que os cálculos estavam adequados e em consonância com a coisa julgada. Diante disso, o juiz homologou a conta e determinou que o executado depositasse voluntariamente a quantia, sob pena de execução forçada. Diante dessa narrativa e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Equivocou-se o juiz, porque ele não poderia homologar o cálculo sem antes conceder vista ao executado pelo prazo de 8 dias.
  2. B.
    Correta a atitude do magistrado, porque as contas foram conferidas e foi impressa celeridade ao processo do trabalho, observando a duração razoável do processo.
  3. C.
    A Lei não fixa a dinâmica específica para a liquidação, daí porque cada juiz tem liberdade para criar a forma que melhor atenda aos anseios da justiça.
  4. D.
    O juiz deveria conceder vista dos cálculos ao executado e ao INSS pelo prazo de 5 dias úteis, pelo que o procedimento adotado está errado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra A. O juiz cometeu um erro procedimental ao homologar os cálculos diretamente. Com a Reforma Trabalhista, tornou-se obrigatório que o magistrado conceda às partes um prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada dos cálculos de liquidação antes de sua homologação. As demais alternativas estão incorretas pois contrariam expressamente o rito estabelecido na legislação trabalhista, que não deixa essa etapa ao livre arbítrio do juiz e fixa o prazo em 8 dias, e não 5.

Base legal

De acordo com o artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), uma vez elaborada a conta e tornada líquida, o juízo tem o dever de abrir às partes um prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada. Essa impugnação deve indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Portanto, a oitiva prévia do executado é uma imposição legal, não uma faculdade do juiz.