As custas processuais e a justiça gratuita são aspectos fundamentais que regulam o acesso à jurisdição e a condução dos processos na Justiça do Trabalho. A CLT e o CPC estabelecem diretrizes específicas para o cálculo, pagamento e isenção dessas despesas, bem como para a concessão do benefício da gratuidade.
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Custas Processuais
O Art. 789 da CLT define as custas nos dissídios individuais e coletivos. Elas incidem à base de 2% sobre o valor da causa, com um mínimo de R$ 10,64 e um máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Base de Cálculo das Custas:
- Sobre o valor do acordo ou condenação.
- Sobre o valor da causa em caso de extinção do processo sem julgamento de mérito, pedido julgado totalmente improcedente, ou procedência de ação declaratória/constitutiva.
- Sobre o valor arbitrado pelo juiz quando o valor for indeterminado.
Em acordos, se não houver disposição em contrário, as custas são divididas igualmente entre as partes. No processo do trabalho, diferentemente do CPC, a CLT não prevê a sucumbência recíproca, e as custas são pagas pela parte vencida após o trânsito em julgado da decisão. Em casos de recurso, as custas devem ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal.
Importante: A Instrução Normativa 27/05 do TST estabelece que, em ações que não envolvem relação de emprego, as custas são divididas proporcionalmente ao sucesso de cada parte nos seus pedidos.
Nos dissídios coletivos, as partes vencidas respondem solidariamente pelas custas (Art. 789, § 4º da CLT). Em ações plúrimas (litisconsórcio ativo), as custas incidem sobre o valor global da causa (Súmula 36 do TST).
Custas no Processo de Execução e Ação Civil Pública:
- Execução: As custas são sempre de responsabilidade do executado, pagas ao final (Art. 789-A da CLT), embora haja exceções baseadas no princípio da causalidade.
- Ação Civil Pública (ACP): A Lei nº 7.347/1985 (Art. 18) dispensa adiantamento de custas, emolumentos, e honorários periciais. A associação autora não é condenada em honorários ou custas, salvo má-fé comprovada.
Isenção de Custas
Além dos beneficiários da justiça gratuita, o Art. 790-A da CLT isenta de custas:
- A União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica.
- O Ministério Público do Trabalho.
A isenção não se aplica a entidades fiscalizadoras do exercício profissional, e as entidades públicas mencionadas devem reembolsar as despesas judiciais da parte vencedora.
Emolumentos
Os emolumentos são despesas decorrentes de atividades realizadas no interesse exclusivo de uma parte ou de terceiros (ex: obtenção de certidões). Seus valores estão detalhados no Art. 789-B da CLT.
Justiça Gratuita
O benefício da justiça gratuita é regulamentado pelo Art. 790 da CLT. Pode ser concedido a quem perceba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, ou a quem comprove insuficiência de recursos (Art. 790, § 4º).
Requisitos e Abrangência:
- Pedido: Pode ser feito na petição inicial, contestação, ou em qualquer fase do processo (Art. 99 do CPC).
- Abrange (Art. 98 do CPC): Taxas, custas judiciais, selos postais, despesas com publicação, indenização a testemunhas, exames essenciais, honorários de advogado/perito/tradutor, custos com cálculo, depósitos recursais e emolumentos.
- A assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade (Art. 99, § 4º do CPC).
- O direito é pessoal e não se estende automaticamente a litisconsortes ou sucessores (Art. 99, § 6º do CPC).
- A gratuidade não afasta o dever de pagar multas processuais impostas ao beneficiário (Art. 98, § 4º do CPC).
A assistência judiciária na Justiça do Trabalho é prestada, principalmente, pelo sindicato da categoria profissional (Lei nº 5.584/1970) e pela Defensoria Pública da União (Lei Complementar nº 80/1994).
Perguntas frequentes
Como é feito o cálculo das custas processuais na Justiça do Trabalho?
As custas são calculadas à base de 2% sobre o valor da condenação, do acordo ou da causa, respeitando o mínimo de R$ 10,64 e o teto máximo de quatro vezes o limite dos benefícios do RGPS. Em caso de acordos sem disposição contrária, o valor é dividido igualmente entre as partes.
Quem tem direito à justiça gratuita no processo trabalhista?
O benefício é concedido a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS ou a quem comprove insuficiência de recursos. A contratação de advogado particular não impede a concessão da gratuidade de justiça.
Quais despesas estão cobertas pelo benefício da justiça gratuita?
A gratuidade abrange taxas, custas judiciais, selos postais, despesas com publicações, indenização a testemunhas, honorários de advogados e peritos, além de depósitos recursais e emolumentos. Vale ressaltar que o benefício não isenta o pagamento de multas processuais.
Quais entidades são isentas do pagamento de custas processuais?
São isentos a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, além do Ministério Público do Trabalho. Essas entidades, contudo, devem reembolsar as despesas judiciais antecipadas pela parte vencedora.

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