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Custas e Justiça Gratuita

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Custas e justiça gratuita

Como se calculam e quando se pagam as custas, quem é isento, a diferença entre assistência e gratuidade, a nova régua da ADC 80, o regime de transição, o que a gratuidade cobre e seus limites.

1. Custas: o que são, quanto e sobre qual base

Arquitetura do tema: cálculo e pagamento das custas → isenções e emolumentos → requisitos da gratuidade → alcance dessa proteção. O fio condutor é Ana, que recebe R$ 4.000 por mês e quer cobrar horas extras da empresa: se perder, poderá pagar o processo?

Custas são taxas pelo serviço judiciário, não o crédito da trabalhadora. No processo de conhecimento, a regra é 2%, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Condenação de R$ 20.000 → R$ 400 de custas.

Base de cálculo: na condenação ou no acordo, o seu valor; condenação ainda não calculada → o juiz arbitra a base. Rejeição total dos pedidos, extinção sem exame do mérito ou pedido declaratório/constitutivo acolhido → valor da causa. Valor indeterminado → o juiz fixa. Perdendo toda a ação de R$ 20.000, Ana deve R$ 400, ressalvada a gratuidade.

2. Quem paga, quando, e nos casos com várias partes

Vitória parcial: nas ações decorrentes da relação de emprego, a empresa parcialmente vencida paga as custas sobre a condenação, sem divisão proporcional. Nas demais causas da competência da Justiça do Trabalho, a Instrução Normativa 27 admite custas por sucumbência recíproca. Isso não elimina os honorários recíprocos dos advogados.

Momento: o vencido paga após o trânsito em julgado; quem recorre recolhe e comprova as custas no prazo recursal, salvo dispensa aplicável. Acordo de R$ 10.000 → R$ 200 de custas, R$ 100 para cada lado, salvo ajuste diferente (a empresa pode assumir tudo) e observada eventual isenção.

Várias partes: Ana e Beatriz no mesmo processo formam ação plúrima; pela Súmula 36 do TST, vale o valor global (duas condenações de R$ 10.000 → R$ 20.000 → R$ 400). No dissídio coletivo, os vencidos respondem solidariamente pelas custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão ou pelo presidente do tribunal.

Execução: as custas seguem a tabela do art. 789-A da CLT (diligências, cálculos e outros atos), pagas ao final pelo executado, ressalvadas isenções — não há nova cobrança geral de 2%.

3. Isenções, emolumentos e ação civil pública

Isenções legais (sem precisar provar pobreza): beneficiários da gratuidade, União, estados, Distrito Federal, municípios e Ministério Público do Trabalho, além das autarquias e fundações desses entes que não explorem atividade econômica. Entidades fiscalizadoras do exercício profissional não são isentas. O ente isento, se vencido, ainda reembolsa as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

Emolumentos: cobranças por serviços específicos, como certidões, pagas pelo requerente conforme a tabela legal, ressalvadas dispensas.

Ação civil pública: não se adiantam custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas; a associação autora só é condenada em honorários, custas e despesas se houver má-fé comprovada. Essa proteção não dá imunidade geral ao réu.

4. Assistência judiciária não é justiça gratuita

Assistência judiciária é defesa profissional em juízo; justiça gratuita protege contra encargos processuais. Ana pode ser assistida pelo sindicato mesmo sem ser sindicalizada, e a Defensoria Pública da União também atua na Justiça do Trabalho. Sem gratuidade nem isenção para o empregado, o sindicato interveniente responde solidariamente pelas custas devidas.

5. A nova régua: ADC 80 do STF

Base constitucional: assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos. Em 3/9/2026, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, o STF afastou o critério de 40% do teto previdenciário e fixou presunção relativa de insuficiência para salários de até R$ 5.000.

Presunção relativa é conclusão inicial que provas contrárias podem afastar: não é gratuidade incondicional nem dispensa de comprovar a renda. Ana comprova o salário de R$ 4.000 e entra na presunção.

Acima do limite, como Carlos, que ganha R$ 7.000: sem a presunção, mas pode demonstrar concretamente a insuficiência (documentos de renda e despesas). Mesmo até o limite, patrimônio ou renda familiar incompatíveis podem afastar a presunção, em análise individual e proporcional.

Alcance: o valor acompanha as atualizações da legislação do imposto de renda (sem atualização anual, aplica-se o IPCA); a presunção alcança os assistidos pela Defensoria Pública; os critérios valem para os demais ramos do Judiciário até adequação legislativa; ficam fora o primeiro grau dos Juizados Especiais.

6. Qual regime vale: a data do ajuizamento

Marco temporal: a ata foi publicada em 16/9/2026. Ações ajuizadas a partir de 16/9/2026 seguem a ADC 80; ajuizada até 15/9/2026, permanece o regime anterior. O marco é o ajuizamento, não o pedido de gratuidade nem a sentença; o novo limite não retroage.

Regime anterior (Tema 21 do TST), para ações da reforma trabalhista anteriores ao marco: salário comprovado de até 40% do teto previdenciário → concessão pelo juiz, inclusive de ofício; acima disso, admite-se declaração particular de insuficiência da pessoa natural, com presunção relativa; impugnada com provas, o juiz ouve a requerente antes de decidir.

Regime novo: a declaração pessoal não resolve sozinha o pedido. O STF invalidou o item I da Súmula 463 do TST e determinou a revisão da jurisprudência incompatível. A parte comprova renda ou insuficiência; o juiz pode exigir documentos e deve permitir a comprovação antes de negar; a parte contrária pode impugnar, com contraditório.

7. Como pedir e o que a gratuidade cobre

Pedido: na petição inicial ou depois, nos autos, também na defesa ou em recurso (neste, dentro do prazo recursal). Negado, concede-se prazo para o preparo do recurso. Advogado particular não impede a gratuidade, e o benefício é pessoal: concedido a Ana, não se estende automaticamente a Beatriz.

Cobertura: custas e despesas necessárias, observadas as regras trabalhistas; pode haver proteção parcial, redução ou parcelamento. O depósito recursal é garantia, não taxa, mas o art. 899, § 10, da CLT dispensa dele os beneficiários da justiça gratuita. Pessoas jurídicas também podem obter gratuidade, comprovando a insuficiência — sem presunção pelo simples pedido.

8. Perito, advogados e deveres processuais

Perito: paga quem perde a pretensão examinada na perícia; se o vencido tem gratuidade, a União suporta a despesa conforme a regulamentação (ADI 5.766 do STF). Ganhar outro pedido não autoriza desconto automático para pagar o perito, e não se exige adiantamento para a perícia.

Honorários de sucumbência: remuneram o advogado da parte contrária; nas ações ajuizadas após a reforma de 2017, variam de 5% a 15% sobre o valor liquidado, o proveito econômico ou, subsidiariamente, o valor atualizado da causa. Pedido de R$ 10.000 perdido, a 10% → R$ 1.000. Com vitória parcial, pode haver honorários para os dois advogados, sem compensação.

Suspensão: a gratuidade não apaga essa condenação, mas suspende a exigibilidade por 2 anos após o trânsito em julgado; se o credor não provar nesse prazo que a insuficiência cessou, a obrigação se extingue. O STF afastou o uso automático de créditos judiciais: os R$ 1.000 não podem ser descontados das horas extras. São 2 anos, não os 5 do processo civil.

Exceção — ausência à audiência inicial: pode causar arquivamento e custas mesmo com gratuidade, salvo motivo legalmente justificável comprovado em 15 dias úteis (o STF validou a cobrança, e nova demanda depende do pagamento dessas custas). A gratuidade também não dispensa multas processuais, como a de litigância de má-fé.

Síntese da videoaula. Referência: 25/09/2026. Fontes: Constituição Federal (art. 5º, LXXIV), CLT (arts. 789 a 791-A, 844 e 899), Instruções Normativas 27/2005 e 41/2018 do TST, Tema 21 e Súmulas 36 e 463 do TST, ADC 80 e ADI 5.766 do STF, conforme aula e relatório documental.

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Perguntas frequentes

Como é feito o cálculo das custas processuais na Justiça do Trabalho?

As custas são calculadas à base de 2% sobre o valor da condenação, do acordo ou da causa, respeitando o mínimo de R$ 10,64 e o teto máximo de quatro vezes o limite dos benefícios do RGPS. Em caso de acordos sem disposição contrária, o valor é dividido igualmente entre as partes.

Quem tem direito à justiça gratuita no processo trabalhista?

O benefício é concedido a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS ou a quem comprove insuficiência de recursos. A contratação de advogado particular não impede a concessão da gratuidade de justiça.

Quais despesas estão cobertas pelo benefício da justiça gratuita?

A gratuidade abrange taxas, custas judiciais, selos postais, despesas com publicações, indenização a testemunhas, honorários de advogados e peritos, além de depósitos recursais e emolumentos. Vale ressaltar que o benefício não isenta o pagamento de multas processuais.

Quais entidades são isentas do pagamento de custas processuais?

São isentos a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, além do Ministério Público do Trabalho. Essas entidades, contudo, devem reembolsar as despesas judiciais antecipadas pela parte vencedora.