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Questão comentada sobre Recursos trabalhistas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

Contra despacho que denegue a interposição de recurso trabalhista,

Alternativas

  1. A.
    cabe agravo de instrumento.
  2. B.
    não cabe recurso.
  3. C.
    cabe agravo interno.
  4. D.
    cabe mandado de segurança.
  5. E.
    cabe agravo de petição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o art. 897, "b", da CLT prevê o cabimento de agravo, no prazo de 8 dias, "de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos".

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque há recurso específico contra o despacho que denega seguimento a recurso: o agravo de instrumento (art. 897, "b", da CLT).
C) A alternativa C está incorreta porque o agravo interno é o meio de impugnar decisões monocráticas do relator no tribunal. Contra o despacho que denega a interposição de recurso, a CLT prevê o agravo de instrumento (art. 897, "b").
D) A alternativa D está incorreta porque "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido" (OJ 92 da SBDI-2 do TST), e a CLT prevê o agravo de instrumento contra o despacho denegatório (art. 897, "b").
E) A alternativa E está incorreta porque o agravo de petição é o recurso cabível contra as decisões do juiz nas execuções (art. 897, "a", da CLT), e não contra despacho que denega recurso.

Base legal

Fundamento: art. 897 da CLT; OJ 92 da SBDI-2 do TST

CLT, art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. [...] § 4º Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.

OJ 92 da SBDI-2 do TST. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.