Enunciado
Contra despacho que denegue a interposição de recurso trabalhista,
Alternativas
- A.cabe agravo de instrumento.
- B.não cabe recurso.
- C.cabe agravo interno.
- D.cabe mandado de segurança.
- E.cabe agravo de petição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o art. 897, "b", da CLT prevê o cabimento de agravo, no prazo de 8 dias, "de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos".
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque há recurso específico contra o despacho que denega seguimento a recurso: o agravo de instrumento (art. 897, "b", da CLT).
C) A alternativa C está incorreta porque o agravo interno é o meio de impugnar decisões monocráticas do relator no tribunal. Contra o despacho que denega a interposição de recurso, a CLT prevê o agravo de instrumento (art. 897, "b").
D) A alternativa D está incorreta porque "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido" (OJ 92 da SBDI-2 do TST), e a CLT prevê o agravo de instrumento contra o despacho denegatório (art. 897, "b").
E) A alternativa E está incorreta porque o agravo de petição é o recurso cabível contra as decisões do juiz nas execuções (art. 897, "a", da CLT), e não contra despacho que denega recurso.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque há recurso específico contra o despacho que denega seguimento a recurso: o agravo de instrumento (art. 897, "b", da CLT).
C) A alternativa C está incorreta porque o agravo interno é o meio de impugnar decisões monocráticas do relator no tribunal. Contra o despacho que denega a interposição de recurso, a CLT prevê o agravo de instrumento (art. 897, "b").
D) A alternativa D está incorreta porque "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido" (OJ 92 da SBDI-2 do TST), e a CLT prevê o agravo de instrumento contra o despacho denegatório (art. 897, "b").
E) A alternativa E está incorreta porque o agravo de petição é o recurso cabível contra as decisões do juiz nas execuções (art. 897, "a", da CLT), e não contra despacho que denega recurso.
Base legal
Fundamento: art. 897 da CLT; OJ 92 da SBDI-2 do TST
CLT, art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. [...] § 4º Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
OJ 92 da SBDI-2 do TST. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.
CLT, art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. [...] § 4º Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
OJ 92 da SBDI-2 do TST. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.