Enunciado
Luiz foi denunciado pela prática de um crime de estelionato. Durante a instrução, o ofendido apresentou, por meio de assistente de acusação, documento supostamente assinado por Luiz, que confirmaria a prática delitiva. Ao ter acesso aos autos, Luiz informa ao patrono ter certeza de que aquele documento seria falso, pois não foi por ele assinado. Com base nas informações narradas, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, o advogado de Luiz poderá
Alternativas
- A.alegar apenas a insuficiência de provas e requerer a extração de cópias para o Ministério Público, mas não poderá, neste processo, verificar a veracidade do documento.
- B.alegar, desde que seja procurador com poderes especiais, a falsidade do documento para fins de instauração de incidente de falsidade.
- C.arguir, com procuração com poderes gerais, a falsidade do documento, gerando incidente de falsidade em autos em apartado.
- D.alegar, oralmente, a falsidade do documento, devendo o incidente ser decidido nos autos principais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a b.
Análise da alternativa correta: A alternativa b está correta porque, de acordo com o Código de Processo Penal, a arguição de falsidade documental é um incidente processual que pode ser suscitado pelas partes para impugnar a veracidade de um documento juntado aos autos. Contudo, quando essa arguição é formulada por meio de advogado (procurador), a lei exige expressamente que este possua procuração com poderes especiais para tal ato, conforme determina o art. 146 do CPP.
Análise das alternativas incorretas:
Análise da alternativa correta: A alternativa b está correta porque, de acordo com o Código de Processo Penal, a arguição de falsidade documental é um incidente processual que pode ser suscitado pelas partes para impugnar a veracidade de um documento juntado aos autos. Contudo, quando essa arguição é formulada por meio de advogado (procurador), a lei exige expressamente que este possua procuração com poderes especiais para tal ato, conforme determina o art. 146 do CPP.
Análise das alternativas incorretas:
- A alternativa a está incorreta porque a legislação processual penal prevê um mecanismo específico para a verificação da veracidade de documentos no bojo do próprio processo, que é justamente o incidente de falsidade documental (art. 145 do CPP). A defesa não precisa se limitar a alegar insuficiência de provas.
- A alternativa c está incorreta porque, embora o incidente de falsidade seja de fato autuado em apartado (art. 145, inciso I, do CPP), a procuração com poderes gerais não é suficiente. O art. 146 do CPP é taxativo ao exigir poderes especiais para essa finalidade.
- A alternativa d está incorreta por dois motivos legais: a arguição de falsidade deve ser feita por escrito (art. 145, caput, do CPP) e o incidente não é processado e decidido nos autos principais, mas sim autuado em apartado (art. 145, inciso I, do CPP).
Base legal
Fundamento: Artigos 145 e 146 do Código de Processo Penal (CPP)
Segundo os arts. 145 e 146 do CPP, a arguição de falsidade de documento constante dos autos deve ser feita por escrito e autuada em apartado. Além disso, a lei estabelece que, quando a arguição for feita por procurador (advogado), exige-se expressamente que este possua procuração com poderes especiais para a instauração do incidente.
Segundo os arts. 145 e 146 do CPP, a arguição de falsidade de documento constante dos autos deve ser feita por escrito e autuada em apartado. Além disso, a lei estabelece que, quando a arguição for feita por procurador (advogado), exige-se expressamente que este possua procuração com poderes especiais para a instauração do incidente.