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Questão comentada sobre Absolvição sumária no procedimento comum

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Em se tratando de procedimento comum ordinário, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que

Alternativas

  1. A.
    a punibilidade está extinta em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva.
  2. B.
    o fato foi cometido em situação de manifesta inexigibilidade de conduta diversa.
  3. C.
    estão ausentes indícios mínimos de autoria e materialidade do fato supostamente praticado.
  4. D.
    o acusado é portador de doença mental, atestada por laudo médico oficial, e inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
  5. E.
    o fato foi cometido em estrita obediência a ordem manifestamente ilegal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) No procedimento comum ordinário, após a resposta à acusação, o juiz deve absolver sumariamente quando verificar causa manifesta de exclusão da culpabilidade, como a inexigibilidade de conduta diversa, ressalvada a hipótese de inimputabilidade.

Por que as demais estão erradas: A) A prescrição da pretensão punitiva em perspectiva, também chamada prescrição virtual ou antecipada, não é admitida pela jurisprudência como fundamento para extinção da punibilidade. C) A ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade é matéria ligada à rejeição da denúncia ou à falta de justa causa, não à absolvição sumária do art. 397 do CPP nos termos da alternativa. D) A inimputabilidade por doença mental é expressamente ressalvada pelo art. 397, II, do CPP, não autorizando absolvição sumária nessa fase. E) A obediência hierárquica só pode excluir a culpabilidade quando a ordem não for manifestamente ilegal; ordem manifestamente ilegal deve ser recusada.

Base legal

Art. 397, II, do Código de Processo Penal: após a resposta à acusação, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade. Súmula 438 do STJ: é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética.