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Questão comentada sobre Ação Penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Hamilton, vendedor em uma concessionária de automóveis, mantém Priscila em erro, valendo-se de fraude para obter vantagem econômica ilícita, consistente em valor de comissão maior do que o devido na venda de um veículo automotor. A venda e a obtenção da vantagem ocorrem no dia 20 de novembro de 2019. O fato chega ao conhecimento da autoridade policial por notícia feita pela concessionária, ainda em novembro de 2019 e, em 2 de março de 2020, o Ministério Público oferece denúncia em face de Hamilton, imputando-lhe a prática do crime de estelionato. Embora tenha sido ouvida em sede policial, Priscila não manifestou sua vontade de ver Hamilton processado pela prática delitiva. A denúncia é recebida e a defesa impetra habeas corpus perante o Tribunal de Justiça. No caso, assinale a opção que apresenta a melhor tese defensiva a ser sustentada.

Alternativas

  1. A.
    A ausência de condição específica de procedibilidade, em razão da exigência de representação da ofendida.
  2. B.
    A ausência de condição da ação, pois caberia à vítima o ajuizamento da ação penal privada no caso concreto.
  3. C.
    A necessidade de remessa dos autos ao Procurador-geral de Justiça para que haja oferta de acordo de não persecução penal.
  4. D.
    A atipicidade da conduta, em razão do consentimento da vítima, consistente na ausência de manifestação de ver o acusado processado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa A está correta porque, com o advento da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que entrou em vigor em 23/01/2020, a ação penal no crime de estelionato (art. 171 do CP) passou a ser, em regra, pública condicionada à representação da vítima. Como a denúncia foi oferecida em 02/03/2020, ou seja, após a vigência da nova lei, e a vítima não se enquadra nas exceções legais (Administração Pública, criança/adolescente, pessoa com deficiência mental ou maior de 70 anos), a representação tornou-se condição específica de procedibilidade. Sem ela, o Ministério Público não possui legitimidade para iniciar a persecução penal.

Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta pois a alteração legislativa não transformou o estelionato em crime de ação penal de iniciativa privada, mas sim em ação penal pública condicionada à representação.

A alternativa C está incorreta porque a ausência de representação da vítima impede o próprio exercício da ação penal (falta de condição de procedibilidade). Sem a representação, o Ministério Público não pode atuar, o que precede qualquer discussão sobre a oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

A alternativa D está incorreta pois a ausência de representação não afeta a tipicidade da conduta. O fato praticado continua sendo crime (típico, ilícito e culpável); o que falta é apenas a condição exigida por lei para que o Estado possa processar o autor do fato.

Base legal

Fundamento: Art. 171, § 5º, do Código Penal

Segundo o Art. 171, § 5º, do CP (incluído pela Lei nº 13.964/2019), somente se procede mediante representação no crime de estelionato, salvo se a vítima for: a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, ou maior de 70 anos de idade ou incapaz. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou o entendimento de que a exigência de representação retroage para alcançar os casos em que a denúncia ainda não havia sido oferecida até a entrada em vigor da lei (23/01/2020).