Enunciado
Daniel, primário e portador de bons antecedentes, está sendo investigado por ter praticado, em tese, o crime de estelionato. Preocupado com o andamento do inquérito policial, o agente contrata um advogado, que lhe informa sobre as vantagens e desvantagens dos institutos despenalizadores que existem na ordem jurídica pátria, em especial o acordo de não persecução penal. Sobre a hipótese narrada, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.No caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo membro do Parquet, o recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da instância superior do Ministério Público detém efeito suspensivo capaz de sustar o andamento de ação penal.
- B.Após a assinatura do acordo de não persecução penal pelas partes, os autos serão encaminhados ao juiz, o qual, verificada a legalidade e voluntariedade do negócio jurídico processual, o homologará.
- C.Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz encaminhará os autos ao juízo da execução penal, para dar início ao cumprimento das condições postas.
- D.A revogação do acordo de não persecução penal não exige que o investigado seja intimado para justificar o des cumprimento das condições impostas na avença.
- E.O Ministério Público deve notificar o investigado acerca da proposta do Acordo de Não Persecução Penal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o descumprimento das condições pactuadas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) autoriza a sua imediata rescisão e o consequente oferecimento da denúncia, sendo prescindível (desnecessária) a prévia intimação do investigado para justificar o inadimplemento.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o pedido de revisão ou recurso administrativo contra a recusa do Ministério Público em propor o ANPP não é dotado de efeito suspensivo automático capaz de paralisar o andamento da ação penal.
B) A alternativa B está incorreta porque, nos termos do art. 28-A, § 5º e § 7º, do CPP, o juiz não homologará o acordo de plano; ele deve realizar uma audiência com a presença do investigado e seu defensor para verificar a voluntariedade e a legalidade, podendo, inclusive, recusar a homologação ou devolver os autos ao MP para reformulação.
C) A alternativa C está incorreta pois, conforme o art. 28-A, § 6º, do CPP, uma vez homologado judicialmente o acordo, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que este inicie a execução perante o juízo da execução penal, não sendo o envio feito diretamente pelo juiz homologador.
E) A alternativa E está incorreta porque o oferecimento do ANPP não gera um dever absoluto de notificação prévia em qualquer circunstância, dependendo do preenchimento cumulativo de requisitos objetivos e subjetivos, incluindo a confissão formal e circunstanciada do investigado (art. 28-A, caput, do CPP).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o pedido de revisão ou recurso administrativo contra a recusa do Ministério Público em propor o ANPP não é dotado de efeito suspensivo automático capaz de paralisar o andamento da ação penal.
B) A alternativa B está incorreta porque, nos termos do art. 28-A, § 5º e § 7º, do CPP, o juiz não homologará o acordo de plano; ele deve realizar uma audiência com a presença do investigado e seu defensor para verificar a voluntariedade e a legalidade, podendo, inclusive, recusar a homologação ou devolver os autos ao MP para reformulação.
C) A alternativa C está incorreta pois, conforme o art. 28-A, § 6º, do CPP, uma vez homologado judicialmente o acordo, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que este inicie a execução perante o juízo da execução penal, não sendo o envio feito diretamente pelo juiz homologador.
E) A alternativa E está incorreta porque o oferecimento do ANPP não gera um dever absoluto de notificação prévia em qualquer circunstância, dependendo do preenchimento cumulativo de requisitos objetivos e subjetivos, incluindo a confissão formal e circunstanciada do investigado (art. 28-A, caput, do CPP).
Base legal
Artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP) e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, HC 794.364/SP e AgRg no HC 812.456/SP).