Enunciado
André foi denunciado por ter subtraído a bolsa de Márcia, mediante rompimento de obstáculo. A subtração foi legitimamente comprovada no processo, porém, não obstante tenha o rompimento de obstáculo deixado vestígios, não foi realizada qualquer perícia, sem justificativa plausível. Finda a instrução, manifestou-se o Ministério Público pela condenação, conforme a denúncia, sem requerer qualquer diligência. Dada a palavra ao(à) advogado(a) de André, em alegações finais defensivas, este(a) deve requerer
Alternativas
- A.a absolvição sumária de André, por não constituir o fato infração penal.
- B.o afastamento da qualificadora do furto, desclassificando a conduta para furto simples.
- C.a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, a fim de que seja realizada a prova pericial.
- D.a conversão do julgamento em diligência, a fim de que se realize prova pericial para comprovar a existência do rompimento de obstáculo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa 'b' está correta. No processo penal, quando a infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito (perícia) é indispensável, não podendo ser suprido sequer pela confissão do acusado. No crime de furto, a qualificadora do rompimento de obstáculo exige a comprovação por laudo pericial sempre que houver vestígios. Se a perícia não foi realizada e não houve justificativa para sua ausência (como o desaparecimento dos vestígios), a qualificadora deve ser afastada, restando apenas o crime de furto simples.
Por que as outras estão incorretas?
Por que as outras estão incorretas?
- Opção 'a': A absolvição sumária é incabível neste estágio, pois a materialidade do furto (a subtração da bolsa) foi comprovada. O problema reside apenas na prova da qualificadora.
- Opção 'c': A falta de perícia não gera a nulidade de todo o processo desde o recebimento da denúncia, mas sim a nulidade parcial quanto ao reconhecimento da qualificadora por deficiência probatória.
- Opção 'd': Em sede de alegações finais, a defesa busca o melhor resultado jurídico para o réu com base nas provas já produzidas. Requerer a conversão em diligência para produzir uma prova que pode prejudicar o réu (confirmando a qualificadora) seria contrário à estratégia defensiva.
Base legal
Fundamento: Art. 158 e Art. 171 do Código de Processo Penal
Segundo o Art. 158 e o Art. 171 do Código de Processo Penal, é obrigatória a realização de exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios. No caso de furto com rompimento de obstáculo, a ausência de perícia técnica para constatar a destruição ou rompimento impede a aplicação da forma qualificada do crime.
Segundo o Art. 158 e o Art. 171 do Código de Processo Penal, é obrigatória a realização de exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios. No caso de furto com rompimento de obstáculo, a ausência de perícia técnica para constatar a destruição ou rompimento impede a aplicação da forma qualificada do crime.